Direito ao esquecimento abre o calendário de julgamentos do STF em 2021
03/02/2021 12h53
Confira os demais itens da pauta do Plenário para esta quarta-feira (3). A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A primeira sessão ordinária do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para esta quarta-feira (3), por videoconferência, traz para julgamento um caso histórico, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, proposto por familiares da vítima de um crime de grande repercussão praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação pela reconstituição do caso em programa televisivo sem a sua autorização.
O processo, com repercussão geral reconhecida (Tema 786), foi debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Dias Toffoli, em junho de 2017. Segundo Toffoli, o Tribunal terá de sopesar, de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação e, de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus desdobramentos, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada.
Confira todos os temas pautados para esta quarta-feira. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário (RE) 1010606 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Nelson Curi x Globo Comunicações e Participações S/A
O recurso discute a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera cível invocado pela própria vítima ou por seus familiares. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença, e que a obrigação de indenizar ocorre apenas quando o uso da imagem ou de informações atingirem a honra da pessoa retratada tiverem fins comerciais. Ainda segundo o TJ-RJ, a Globo cumpriu sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o caso controvertido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3526
Relator: ministro Nunes Marques
Procurador-geral da República x Presidente da República, Congresso Nacional e outros
A ação questiona mais de 20 dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) que estabelecem normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 954858 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Karla Christina Azeredo Venâncio da Costa x República Federal da Alemanha
O recurso discute o alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana. O caso concreto trata de ação de ressarcimento de danos materiais e morais de autoria de descendentes de um tripulante de barco pesqueiro morto em decorrência de ataque de submarino alemão no mar territorial brasileiro, nas proximidades da Costa de Cabo Frio (RJ), em julho de 1943, durante a II Guerra Mundial. Na decisão questionada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou que não é possível a responsabilização da Alemanha no caso e que a relativização da imunidade da jurisdição só é admitida quando envolve relações de natureza civil, comercial ou trabalhista. Entre outros argumentos, os recorrentes sustentam a inexistência de imunidade de jurisdição para atos atentatórios aos direitos humanos.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1668
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e outros X Congresso Nacional
Os partidos questionam dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) que tratam do poder normativo atribuído à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da possibilidade de a agência promover busca e apreensão de bens.
AR/CR//CF
Fonte: Supremo Tribunal Federal