Informativo Tributário

Supremo julga constitucionalidade de lei que estabeleceu alíquotas de PIS-Importação e COFINS-Importação mais elevadas para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos

30/10/2020 18h41

O STF deu início ao julgamento em que se discute a constitucionalidade de lei que estabeleceu alíquotas de PIS-Importação e COFINS-Importação mais elevadas para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos

Na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio, propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional o art. 8º, § 9º, da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à contribuição ao PIS e à COFINS, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos”.

Para o relator, à luz do RE 1.178.310/PR, submetido ao rito da repercussão geral, a instituição de diferentes alíquotas das contribuições sociais para certos setores da economia não implica violação ao princípio da isonomia, tendo em vista a possibilidade de tratamento diverso no campo da política fiscal, que visa equalizar a tributação incidente sobre os bens produzidos no mercado interno em relação aos importados e estimular a instalação de montadoras de veículos no território nacional.

Marco Aurélio entendeu que a situação não contraria o princípio da capacidade contributiva, vez que, nos termos do art. 195, § 9º, da CF/1988, há autorização para a majoração de alíquotas a partir do porte da empresa.

Também destacou que a intersecção entre as atividades econômicas de uma montadora que oferta autopeças vinculadas a uma marca e de uma importadora que comercializa modelos variados não demonstra prejuízo comercial, de modo que a aplicação de alíquotas maiores do PIS-Importação e da COFINS-Importação às importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos não caracteriza ofensa à livre concorrência.

Ao final, concluiu que não há incompatibilidade das contribuições sociais com o uso extrafiscal, vez que recaem sobre a importação, sendo um importante instrumento de equilíbrio da balança comercial. O julgamento aguarda os votos dos demais Ministros. (Com informações do SCMD)

Fonte: Tributário

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