Artigo: 1° de maio – Um retrospecto das conquistas e direitos do trabalhador brasileiro
26/04/2019 17h02
Confira uma retrospectiva das principais conquistas do trabalhador, e como a polêmica Reforma Trabalhista atualizou um sistema defasado por profundas mudanças sociais e tecnológicas, ocorridas ao longo dos anos
Dr. Jano Andrade Freire Filho, Sócio
jano@zalaflimeira.com.br
No dia 1° de maio, vários países comemoram o dia do trabalhador, razão pela qual nesta data é feriado e os trabalhadores geralmente fazem passeatas, manifestações e festas, na maioria das vezes organizadas por sindicatos e centrais sindicais.
A data surgiu em 1886, quando trabalhadores americanos fizeram uma paralisação no dia 1° de maio para reivindicar melhores condições de trabalho, como a redução da jornada de trabalho que superava 12 horas, e a partir desta data, o movimento se espalhou pelo mundo.
O Brasil comemora o dia 1° de maio desde 1917, sendo que em 1925 a data tornou-se feriado pelo então presidente Artur Bernardes.
Em 1° de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas criou o salário mínimo, no ano seguinte a Justiça do Trabalho e em 1943 a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, cujo principal objetivo era a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, de trabalhadores urbanos e rurais.
A CLT é a legislação trabalhista vigente até os dias de hoje, desde sua criação ela sofreu adaptações de acordo com a realidade da época, passando recentemente pela mais ampla alteração, popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista” – Lei 13.467/2017, em vigor desde 11.11.2017, ocasião em que mais de 100 dispositivos foram modificados.
Dentre os principais direitos do trabalhador advindos da CLT, podemos citar o registro em Carteira de Trabalho, a jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e de 44 horas semanais, horas extras, intervalo obrigatório para refeição e descanso, férias anuais, normas de segurança e medicina do trabalho, organização sindical, dentre outros.
Outras importantes conquistas do trabalhador são o 13º salário, instituído através da Lei 4.090/1962, o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei 5.107/1966 e o seguro-desemprego, através do Decreto-lei 2.284/1986.
A nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, no Capítulo dos Direitos Sociais, recepcionou os direitos trabalhistas até então existentes e consagrou ainda inúmeros outros direitos, onde há um rol de 34 dispositivos. Também é importante destacar artigo 8º, que dispõe sobre a associação profissional e sindical e o direito de greve.
Muita polêmica ainda gira em torno das alterações da Reforma Trabalhista, alguns entendem como retrocesso, outros como avanço e necessidade. É certo que vivemos uma era de grandes transformações sociais e tecnológicas, que provocam mudanças em vários aspectos do modelo tradicional de trabalho. Entendemos que as alterações não acarretaram a supressão de direitos ou a desregulamentação das relações de trabalho, pois prevalecem todos os direitos anteriormente abordados neste artigo, inclusive os direitos sociais de nossa Constituição Federal.
Assim, desde que haja boa-fé entre as partes, acreditamos que a reforma se tratou de necessidade, face as mudanças sociais e tecnológicas, sendo necessário a intervenção mínima na negociação coletiva, a prevalência da vontade individual, o reconhecimento de formas atípicas de trabalho, dentre outros, visando um menor índice de informalidade, a redução do custo do trabalho e o aumento do nível de emprego, garantindo a segurança jurídica nas relações entre patrão e empregado.