Artigo: Nova tabela do INSS 2020
26/02/2020 12h05
A partir de 1º de março de 2020 entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Confira no artigo escrito por Edlaine Pontes quais foram as alterações
Edlaine Pontes, gerente de RH
rh@claudiozalaf.com.br
Com a publicação da Portaria n. 914 da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada em 14/01/2020, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a ser de 6.101,06.
O Salário Família passa a ser pago com a seguinte cota:
A alíquota progressiva é um princípio do direito tributário que estabelece que os impostos devem onerar mais para aquele que detiver maior riqueza tributária (que recebe mais). Em resumo salários mais altos, terão tributação maior.A partir de 1º de março de 2020 entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, em seu art. 28 § 1º fica instituído que as alíquotas previstas devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso serão aplicadas de forma progressiva.
No dia 11 de fevereiro de 2020 foi publicado no DOU a PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 que traz em seu anexo III a Tabela conforme realizaremos o cálculo, sendo:
As alíquotas acima indicadas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
De forma explicativa, verifica-se o quadro comparativo da contribuição previdenciária de um trabalhador com remuneração mensal de 1.800,00 antes e depois da Reforma da Previdência.
Da mesma forma, confira-se a contribuição pelo teto da previdência nas duas situações:
Não houve alteração nas alíquotas e/ou na forma de cálculo da contribuição dos contribuintes individuais (autônomos e pro-laboristas), permanecendo 11%.