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Agora é lei: data de validade de produtos próximos ao vencimento deve ser destacada ao consumidor

19/11/2019 12h22

A Lei começará a valer em 12 de fevereiro de 2020 (90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município) e será fiscalizada pelo Procon

Atenção varejista:

Agora é lei em Campinas: todos os estabelecimentos comerciais devem colocar avisos sobre a data de validade de produtos em promoção que estiverem próximos do vencimento.

A Lei começará a valer em 12 de fevereiro de 2020 (90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município). A lei será fiscalizada pelo Procon. A multa varia de R$ 723,22 a R$ 10,8 milhões, em casos extremos.

A nova Lei vale para hipermercados, supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos que comercializem produtos perecíveis de qualquer natureza.

Estes, terão que afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de dez (10) dias do seu vencimento.

O aviso deve ser afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto e informação do vencimento deve ser nítida pelo consumidor com a seguinte frase: “SENHOR(A) CONSUMIDOR(A) – AVISO IMPORTANTE: PRODUTO COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU VENCIMENTO.”

Vale lembrar que a intoxicação decorrente da ingestão de um alimento vencido é caracterizada pelo CDC como acidente de consumo. É uma situação de defeito de produto e o consumidor tem direito de ser reparado pelos danos sofridos, sendo cinco (5) anos o prazo para reclamar a indenização.

As penalidades

Os comerciantes que desrespeitarem a lei estarão sujeitos a sanções e multa ao seu estabelecimento “previstas nos arts. 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”. A penalidade poderá ser aplicada, em casos de ausência de placas e/ou cartazes informativos, ou ainda quando a publicação estiver em desacordo com esta lei.

Confira o texto da Lei Federal sobre as sanções que poderão ser aplicadas:

I – multa

II – apreensão do produto

III – inutilização do produto

IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente

V – proibição de fabricação do produto

VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço

VII – suspensão temporária de atividade

VIII – revogação de concessão ou permissão de uso

IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade

X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade

XI – intervenção administrativa

XII – imposição de contrapropaganda

Parágrafo único. “As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo”.

A multa para os estabelecimentos que cometerem a infração terá como base a UFIC – (Unidade Fiscal de Campinas), que passa a R$ 3,6161 a partir de janeiro de 2020.

Fonte: SindiVarejista Campinas

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