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Artigo: 30 anos do Código de Defesa do Consumidor

18/09/2020 14h27

O Código de Defesa do Consumidor, que completou 30 anos no dia 11/09, representa um dos mais importantes marcos no sistema jurídico brasileiro, justamente pela proteção dos consumidores brasileiros, estabelecendo conceitos claros, garantindo direitos, definindo responsabilidades e diretrizes

Jéssica Franco, advogada do setor Cível
jessica.franco@zalaflimeira.com.br

No dia 11 de setembro de 2020 o Código de Defesa do Consumidor completou trinta anos. Há três décadas a referida lei tem zelado e protegido os interesses de todos aqueles que se enquadram no conceito de consumidor.

Essa obrigação do Estado em promover a defesa dos direitos do consumidor partiu da própria Constituição Federal, promulgada em 1988, que preconiza em seu artigo 5º, como Direitos e Garantias Fundamentais, “que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, conforme inciso XXXII. Em atenção a este comando constitucional, surgiu a lei 8.078/1990.

Hoje há uma maior consciência dos consumidores sobre seus direitos básicos, que sempre foi uma preocupação da própria lei, isto é, de ser amplamente difundida, para alcançar o máximo de pessoas.

No decorrer dos anos houve uma evolução do comportamento do consumidor brasileiro, com crescimento do e-commerce, compras coletivas, compras no exterior entre outras. A pandemia do novo coronavírus impulsionou ainda mais essa tendência e, com certeza, muitos consumidores continuarão cada vez mais aderindo ao comércio eletrônico, até mesmo pela praticidade que ele traz.

O CDC representa um dos mais importantes marcos no sistema jurídico brasileiro, justamente pela proteção dos consumidores brasileiros, estabelecendo conceitos claros, garantindo direitos, definindo responsabilidades e diretrizes. Tão relevante quanto seu papel nos últimos 30 anos é a necessidade de mantê-lo atualizado e próximo das novas relações de consumo do mundo moderno.

Quando editada a lei, no que tange à competitividade, o mercado era bem restrito e os produtos para propagação estavam limitados ao marketing em publicidades e às vitrines, bem diferente dos dias atuais em que a oferta de produtos e serviços acontecem em grande escala pela via virtual.

Em que pese promulgada em 1990, em um cenário de sociedade diferente da atual, sem muitas alterações legislativas, o CDC tutela de maneira satisfatória questões relativas ao comércio eletrônico de produtos e serviços. Os princípios, garantias e direitos consolidados têm alcançado regras que vêm se adequando no mercado virtual.

O consumo é da natureza humana e sempre seguirá se adaptando e evoluindo, sendo possível afirmar que o Código de Defesa do Consumidor continuará sendo confrontado com novas realidades nos próximos 30 anos, mas, por seu espírito de lei, permanecerá evoluindo na proteção dos consumidores.

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