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Artigo: Como a revisão de créditos pode ajudar a empresa nesse momento de pandemia

18/05/2020 09h21

Em momentos delicados como este de pandemia, e a necessidade de uma melhor adequação do custo tributário, o valor investido pelas empresas para a adaptação de trabalho em home office, está se inserindo no conceito de insumos, proporcionando a viabilidade de tomada de crédito dedutível na apuração dos valores a pagar de PIS/COFINS. Confira artigo escrito pelo Dr. Felipe Zalaf, sócio

Felipe Zalaf, sócio
felipe@claudiozalaf.com.br

Muito já se falou sobre o conceito de insumo nas atividades empresariais.

Conceitualmente, os insumos são produtos ou serviços utilizados na produção de bens e na prestação de serviços, fazendo com que as empresas que optarem pelo regime de não-cumulatividade de PIS/COFINS possam tomar crédito nas operações de aquisição, reduzindo, assim, o valor a pagar dessas contribuições, posteriormente.

A 1ª Seção do STJ decidiu, no regime de recursos repetitivos, que os insumos que geram direito a crédito são aqueles essenciais ou relevantes, ou seja, são aqueles bens e serviços necessários para o desenvolvimento da atividade fim da empresa-contribuinte.

Não obstante esta decisão do STJ, a Receita Federal do Brasil (RFB) ainda se mostra reticente em ampliar este conceito, fazendo com que cada caso seja analisado individualmente. A RFB, por exemplo, chegou a admitir o direito a crédito na aquisição de software utilizado por empresa industrial, no qual o equipamento tinha estreita relação com a produção da empresa.

Ocorre que temos visto uma recente mudança nos tipos de despesas atreladas às atividades das empresas que podem favorecer a tomada de créditos de PIS e COFINS, justamente por conta dos investimentos necessários para a realização de trabalho remoto em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Como dito, em vista da necessidade do trabalho remoto, muitas empresas acabam estruturando o ambiente domiciliar de seus colaboradores em ambiente de trabalho, para que seja viável a realização de sua atividade.

Nesse contexto, os custos de aquisição de equipamentos para criar o ambiente de trabalho remoto, tais como softwares, hardwares, internet, VPN, dentre outros, passaram a significar valores importantes nos orçamentos das empresas.

Assim, em momentos delicados como este de pandemia, e a necessidade de uma melhor adequação do custo tributário, o valor investido pelas empresas para a adaptação de trabalho em home office, está se inserindo no conceito de insumos, proporcionando a viabilidade de tomada de crédito dedutível na apuração dos valores a pagar de PIS/COFINS.

Este tema, portanto, é uma oportunidade para as empresas em termos de cuidado com o caixa, necessitando, para tanto, que a empresa prove que tais insumos são essenciais para sua atividade, condição que nos é, aparentemente, bastante clara.

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