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Artigo: Dilemas da vigência da LGPD: temos, finalmente, uma data para início de sua vigência?

18/06/2020 17h14

O objetivo principal da LGPD é regulamentar como os dados de cidadãos podem ser coletados e tratados, prevendo punições para suas violações, e passou por, ao menos, 3 alterações de vigência. Confira no artigo escrito pelo Dr. Henrique Zalaf e pela Dra. Juliana Cecconi, quais inseguranças jurídicas a Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, trouxe a respeito da vigência da LGPD

Henrique Schmidt Zalaf, sócio
henrique@claudiozalaf.com.br

Juliana Cecconi, coordenadora do setor Cível
juliana.cecconi@claudiozalaf.com.br

Já falamos neste espaço do enorme terreno de incertezas jurídicas envolvendo o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Muito se discute sobre as causas destas idas e vindas, que certamente passam pela complexidade de sua implantação e pelo momento que vivemos (pandemia do Covid-19), com a necessidade de o Estado ter acesso às informações de geolocalização da população.

A LGPD é o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A legislação é essencial porque fixa regras do que se chamou de tratamento de dados pessoais, assim envolvendo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Seu objetivo principal é regulamentar como os dados de cidadãos podem ser coletados e tratados, prevendo punições para suas violações. Procura-se, portanto, proteger o cidadão do uso abusivo e indiscriminado de suas informações, prevendo duas categorias: dado pessoal e dado pessoal sensível.

Nos sentimos obrigados, nesse espaço, a realizar a primeira observação ao leitor: este artigo deverá ser analisado na data de sua elaboração, uma vez que cada dia guarda uma novidade. Isto porque já é de conhecimento quase que notório que esta Lei passou por, ao menos, 3 alterações de vigência (isso sem contar as inúmeras e acaloradas discussões a respeito de outros projetos de lei que acabaram por não vingar).

Sobre o início da vigência da Lei, usei a expressão “dilema” por não parecer haver uma decisão definitiva para a entrada em vigor da LGPD. Estamos próximos (tomara) a uma decisão definitiva a respeito do tema?

Em 29 de abril de 2020, foi publicada a Medida Provisória 959, que prorrogou provisoriamente a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 03 de maio de 2021. Tal como previsto em seu procedimento constitucional, esta Medida Provisória 959/2020 será válida por 120 dias e, caso não seja aprovada no Congresso, perderá sua validade. Em paralelo, existe ainda o Projeto de Lei 1179/2020, que previa a entrada em vigor da LGPD para o dia 01º de janeiro de 2021, com aplicação das sanções administrativas apenas a partir de 01º de agosto de 2021.

A Lei 14.010, de 10 de junho de 2020 (que Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado) dividiu e criou mais insegurança jurídica porque definiu verdadeira tripartição de vigência da LGPD:

  • Com relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sua criação, estrutura e composição – vigência em 28 de dezembro de 2018
  • Com relação às sanções administrativas a serem impostas pela Autoridade Nacional – 1º de Agosto de 2021 (alterada pela Lei 14.010)
  • Com relação aos demais dispositivos – 3 de maio de 2021 (Medida Provisória nº 959/2020)

O que a Lei 14.010 faz, na prática, é permitir que a Autoridade Nacional somente aplique suas sanções em agosto de 2021. O problema é que, quem conhece a LGPD, sabe muito bem que as penalidades administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo de aplicações de penalidades pelo Poder Judiciário.

Isto significa que o Poder Judiciário poderá aplicar a legislação em questão, especialmente em relação ao princípio da independência das instâncias.

Portanto, a Lei passará a ter vigência a partir de 3 de maio de 2021? Caso a MP 959 seja convertida em Lei (resposta que só teremos em agosto de 2020), sim. Caso a MP não seja convertida em Lei, nos veremos em um próximo artigo.

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