Informativo Cível

Artigo: Efeitos da Pandemia nos Contratos Bancários

25/03/2020 09h25

Diante do cenário de calamidade pública muitos trabalhadores estão afastados de suas atividades, sem saber ao certo como ou se irão receber seus proventos. Sendo assim, muitos bancos estão tomando medidas se mostrando sensíveis ao momento que estamos passando

Jéssica Franco, advogada do setor Cível
jessica.franco@zalaflimeira.com.br

Diante da enorme crise financeira que se agiganta a cada momento por conta do rápido avanço da pandemia de um novo coronavírus (Covid-19); economistas e instituições internacionais projetam catastróficas desacelerações que evidenciam uma recessão global.

Visando conter a disseminação do vírus, diversos países adotam rígidas regras de isolamento social e/ou quarentena, impactando diretamente na produção, consumo e investimentos, diante da suspensão quase que total de incontáveis atividades profissionais.

Aqui no Brasil, o Estado de São Paulo determinou quarentena em todos os 645 municípios pelos próximos 15 (quinze) dias, contados a partir de terça-feira, dia 24/03/2020, impondo o fechamento imediato do comércio, exceto serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, de ordem financeira, limpeza e segurança.

Diante do cenário de calamidade pública muitos trabalhadores estão afastados de suas atividades, sem saber ao certo como ou se irão receber seus proventos, situação que se agrava ainda mais quando se trata dos autônomos.

Especificamente em relação aos contrários bancários, no dia 16 de março de 2020, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), anunciou que os 05 (cinco) maiores bancos associados – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – se mostrando sensíveis ao momento de preocupação dos brasileiros, abriram a possibilidade de prorrogação, por até 60 (sessenta) dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes, que estejam em dia e limitados aos valores que já foram usados pelo consumidor.

A medida não se estende às dívidas de cartão de crédito, cheque especial ou contas de consumo geral, como água, luz, telefone, tributos e etc.

Cada instituição define o prazo e as condições dos novos pagamentos.

Ressalta-se, no entanto, que o benefício não é automático, isto é, aqueles que tem interesse em se beneficiar de tal concessão deverão entrar em contato com seu respectivo banco, expondo a situação e obtendo informações sobre as condições para a prorrogação da dívida. Não há necessidade de ir presencialmente na agência bancária, bastando entrar em contato com seu gerente ou então, usar os canais eletrônicos, como atendimento telefônico e os meios digitais.

A Caixa Econômica Federal já anunciou que pessoas físicas e jurídicas poderão solicitar a pausa estendida de até duas prestações nos contratos habitacionais pelo próprio aplicativo Habitação Caixa, não sendo necessário o comparecimento às agências.

Além de tal medida, a Caixa Econômica Federal ampliou as linhas de crédito consignado, incluindo as destinadas aos aposentados e pensionistas do INSS com taxas reduzidas; reduziu a de taxa de juros nas linhas de crédito pessoal (consignado, penhor e CDC); reduziu juros de até 45% (quarenta e cinco por cento) nas linhas de capital de giro, visando apoiar às micro e pequenas empresas; disponibilizou linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços, mais afetadas pelo momento atual; disponibilizou também, linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento.

O Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander também anunciaram medidas além da pausa por 60 (sessenta) dias, como exemplo, novas linhas de crédito, redução de juros e aumento do limite de cartões.

Importante frisar que contratos e títulos bancários, como contratos de empréstimo e cédulas de crédito, geralmente não fazem constar disposições de força maior e, por consequência, de exclusão de responsabilidade.

As obrigações desses instrumentos têm caráter objetivo, como o pagamento de valores em datas específicas com encargos definidos, que via de regra não se sujeitam por circunstâncias como a atual pandemia.

Logo, se as medidas evidentemente contam com um aspecto protetivo, ao que certamente a maioria de tais contratos tornar-se-iam inadimplentes não fossem suspensos, denota-se também flagrante preocupação quanto ao resumo das atividades em um mundo após a crise, que terá de se reconstruir amparado, como em toda história e após toda crise econômica, na força do trabalho.

Veja todas as notícias