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Artigo: Alterações Importantes eSocial x EFD-Reinf

22/07/2019 10h11

O processo de implicação no eSocial passara a vigorar em Janeiro/2020, mas haverá alterações no sistema ainda este ano, conforme divulgado pelo comitê gestor

Edlaine Pontes, Gerente de RH
rh@claudiozalaf.com.br

O processo de implicação no eSocial passara a vigorar em Janeiro/2020, mas haverá alterações no sistema ainda este ano, conforme divulgado pelo comitê gestor.
Para evitar impactos imediatos aos empregadores e empresas de sistemas, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados, ou seja as empresas poderão deixar de prestar informações consideradas dispensáveis.

Diante das mudanças, a Receita Federal anunciou que será adiada a data de entrada em produção da escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outros informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3 grupo composto empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, a nova data de início ainda será definida. Lembrando que a data prevista de entrega era Julho de 2019.

Outro ponto importante é que as informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária da folha de pagamento, que hoje estão no eSocial, migraram para a EFD-Reinf, que usará para coletar os dados tributários da folha de pagamento.

Atualmente, mais de 13 eventos da Folha de Pagamentos são informados no eSocial. Mas todos esses eventos periódicos passarão a ser informados na EFD-Reinf.
Esta alteração aconteceu devido a mudança instituída pela Portaria nº 300/2019, que instaurou uma nova Governança para o eSocial.

A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFweb para constituição do credito tributário.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial. As informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.

Lembrando que o eSocial não está suspenso, para as empresas do grupo 1 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00) e grupo 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 – setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional) continuam em vigor todos os prazos vigentes para os envios das informações, apenas os novos dados e novas fases não serão solicitados até a mudança/simplificação para o novo sistema.

Veja os comunicados na integra:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4098
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4100

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