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Artigo: Holding Familiar e a Proteção Legal Patrimonial

14/10/2019 12h36

A holding familiar, regulamentada desde 1976, se apresenta como um objeto social, portanto não exerce nenhum tipo de atividade comercial ou de produção, apenas controla outras sociedades e bens. No artigo da advogada cível Franciele Fernandes, conheça os resultados pela estruturação societária da holding familiar

Franciele Fernandes, Advogada Cível
franciele.fernandes@zalaflimeira.com.br

A holding familiar é regulada desde 1976, pela Lei nº 6.404 – Lei das Sociedades Anônimas, e se apresenta como objeto social de uma sociedade, ou seja, a holding não exerce nenhum tipo de atividade comercial ou de produção, apenas controla outras sociedades e bens da pessoa, pois tem por objetivo a função estritamente administrativa, atuando como titular de bens e direitos, a fim de garantir a manutenção do patrimônio conquistado, efetivo planejamento sucessório e obtenção de benefícios tributários, entre outros.

A holding familiar é um instrumento muito utilizado para a redução de encargos tributários, agilidade nas questões sucessórias familiar empresarial, transmissão de herança e, atualmente, muito se fala na utilização da holding familiar como a melhor ferramenta para proteção patrimonial.

Todo o planejamento é concretizado através do Contrato Social ou Estatuto da holding familiar. Assim, o patrimônio pertencente à família é integralizado em forma de capital social e, este é convertido em quotas da sociedade e incorporado ao patrimônio da empresa. Nesse momento, é possível estipular cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, entre outras, o que traz mais segurança ao sócio controlador.

Verifica-se, então, que a holding familiar possui uma espécie de proteção patrimonial que se evidencia contra terceiros. Esta proteção se faz valer contra pessoas que se relacionam com a família, mas que efetivamente não são sócios da holding, por exemplo, como noras, genros, netos, etc. Nestes casos específicos, o Contrato Social é um instrumento de segurança e gerência do patrimônio sem a interferência de terceiros.

Em outras palavras, a proteção patrimonial não se efetiva irrestritamente na prática, tendo em vista que havendo unicidade de sócios, além do caso de desconsideração da personalidade jurídica, poderá vir a ser acionada todas as empresas do grupo econômico e, consequentemente, a holding familiar será responsável pelos débitos da outra sociedade.

É preciso entender que em casos de questões envolvendo defesa do consumidor, questões trabalhistas e execuções judiciais e fiscais, após o esgotamento dos bens da empresa demandada, se reconhecido grupo econômico ou desconsideração da personalidade jurídica, a holding será atingida.

Nesse aspecto, temos que os resultados obtidos pela estruturação societária da holding familiar, otimiza a carga tributária, fortalece a administração, unifica a estratégia de negócios, diminui os conflitos, contribui para solidez da empresa e preserva o patrimônio da holding e de seus sócios através de ações preventivas que envolvam os herdeiros e membros de uma família.

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