Artigo: O aumento abusivo dos preços de produtos em tempos de pandemia e os cuidados que devem ser tomados pelos empresários
31/03/2020 16h59
O aumento dos preços de acordo a procura e/ou demanda tornou-se uma prática corriqueira tendo em vista o impacto econômico que a pandemia vem causando. Confira no artigo escrito pela advogada Kédima Farias, quais os diversos fatores que podem implicar no aumento dos preços e dos serviços, sem que se torne uma imposição exagerada
Kédima Farias, advogada do setor Cível
kedima.farias@zalaflimeira.com.br
Em meio a pandemia provocada pelo Covid-19 e a determinação de paralisação de todas as atividades que não sejam consideradas como essenciais pelo governo Federal, o Procon faz um alerta sobre o aumento dos preços dos produtos e os cuidados que devem ser adotados pelos produtores, fornecedores e comerciantes.
A venda de produtos com o aumento dos preços de acordo a procura e/ou demanda tornou-se uma prática corriqueira, conforme temos acompanhado nos noticiários, tendo em vista que a pandemia tem impactado a economia de forma global e nos mais diversos segmentos. Esse cenário não foi diferente quando a economia enfrentou as consequências da mobilização nacional dos caminhoneiros no Brasil em 2018, também chamada de Crise do Diesel.
Com relação ao aumento do preço dos produtos, o Código de Defesa do Consumidor não o considerará abusivo sempre que puder ser justificado. Por outro lado, a elevação de valores sem justo motivo implicará em prática abusiva.
Nesse contexto, necessário ressaltar que há uma cadeia na relação de consumo que reflete diretamente nos preços dos produtos e serviços, qual seja: a relação entre o produtor, fabricante, distribuidor, fornecedor e o comerciante; e a relação entre o comerciante, fornecedor e os clientes consumidores.
É possível que o comerciante repasse ao consumidor o aumento que está recebendo, ou seja, aquilo que foi pago a mais ao fornecedor. Entretanto, havendo fiscalização por parte do Procon, será necessário que o comerciante apresente ao órgão fiscalizador a cópia da nota fiscal que justifique a alteração do valor final do produto na prateleira.
A livre concorrência compõe a atividade empresarial e é de extrema importância para o crescimento da economia, pois, o comerciante empresário tem a possibilidade de aumentar a oferta de bens e serviços, e consequentemente o consumidor se beneficia da liberdade de escolher entre os diversos produtos e serviços disponíveis no mercado, buscando o preço e a qualidade que melhor lhe atende.
Com a livre concorrência e o regime da livre iniciativa adotada pelo Brasil frente à ausência de controle direto de preços pelo Estado, o fornecedor tem a possibilidade de readequar os preços de seus produtos e serviços, inclusive para atender a margem de lucro, e este comportamento não caracteriza abusividade. O abuso estará presente quando o aumento ocorrer de forma dissimulada, restando claro o aproveitamento da posição dominante que exerce perante o consumidor.
Diante da relação de consumo, há diversos fatores que podem implicar no aumento dos preços e dos serviços constantes no mercado, uma vez que os produtores e fornecedores se veem na necessidade de aumentar o preço e o comerciante na necessidade de readequá-los perante o consumidor, por exemplo, o aumento da própria produção e dos custos necessários para concluir a atividade, despesas adicionais, aumento de impostos, dentre outras circunstâncias, sem, contudo, impor vantagem exagerada ao consumidor.
Menciona-se que diante de uma pandemia da qual o mundo enfrenta, além dos reflexos negativos que venham atingir a saúde pública, a sociedade também não se exime de enfrentar os desafios de uma crise econômica que possa atingir a inflação e consequentemente a elevação dos custos da atividade econômica e a necessidade de repasse ao consumidor dos produtos e serviços com preços ajustados.
Portanto, nestes tempos difíceis, a distinção entre situações admissíveis de elevação de preços ao consumidor e outras revestidas de abusividade assume maior importância e deve ser analisada, para que o comerciante não incorra em excesso e seja autuado por meio de fiscalização através do Procon.