CARF: Ganhos de holding não compõem receita de empresa do mesmo sócio
28/10/2020 19h54
Os conselheiros analisaram o caso em que o Fisco autuou a lanchonete por entender que a empresa ultrapassou o limite de ganhos que limitam sua inclusão no Simples Nacional — R$ 1,2 milhão
Por entender que os ganhos de receitas financeiras obtidas por uma holding, que tem sócio que também administra empresa autuada, não podem ser somados aos desta para fins de cômputo do teto do Simples Nacional, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que deu provimento, de forma unânime, a recurso apresentado por uma lanchonete autuada pela Receita Federal.
Os conselheiros analisaram o caso em que o Fisco autuou a lanchonete por entender que a empresa ultrapassou o limite de ganhos que limitam sua inclusão no Simples Nacional — R$ 1,2 milhão.
A fim de justificar a autuação, a Receita somou os ganhos do administrador da empresa em uma holding que não possui nenhuma ligação comercial com a lanchonete. Os recursos da holding foram obtidos por meio de transações financeiras do mercado de variáveis.
No entanto, ao analisar a matéria, o relator, conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, entendeu que as receitas cambiais não têm o mesmo conceito de renda bruta de atividade de gestão de participação societária. O voto prevaleceu. (Com informações da Revista Consultor Jurídico)
19679.002322/2004-81
Fonte: Tributário