Informativo Tributário

CARF: Portaria suspende prazos para prática de atos processuais

24/03/2020 09h39

O órgão informa que a medida decorre da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

Por meio da Portaria 8112/2020, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) suspende os prazos para prática de atos processuais até o dia 30 de abril.

O órgão informa que a medida decorre da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, causada pela propagação da infecção humana pelo novo Coronavírus e entrou em vigor na última sexta-feira(20) data da publicação da Portaria.

A suspensão aplica-se, inclusive, ao prazo para a caracterização da intimação ficta do Procurador da Fazenda Nacional.

A decisão do Carf também atende a pedido do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Tributário

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