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Condomínio não pode proibir animais sem risco a segurança e higiene, decide STJ

15/05/2019 15h04

STJ diz que se o gato não afeta a higiene e segurança, não pode ser proibido. Ministro afirma que regras de condomínio que proíbam animais devem ser anuladas, a não ser em casos que não se preservem segurança, higiene, saúde e sossego coletivos

Convenção de condomínio não pode proibir animais de estimação que não afetem a segurança ou a higiene dos moradores. Com esse argumento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso de mulher que pretendia ter um gato em condomínio que não permitia que seus moradores tivessem animais de estimação.

STJ afirma que se o gato não afeta a higiene e segurança, não pode ser proibido.

Venceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo ele, nada no caso demonstrou que o gato atrapalhasse a harmonia dos moradores. O condomínio, segundo ele, sequer demonstrou razões concretas para a proibição. Cueva afirma que regras de condomínio que proíbam animais devem ser anuladas, a não ser em casos que não se preservem segurança, higiene, saúde e sossego coletivos.

A morada venceu na primeira instância e perdeu na segunda. Em sua decisão, inclusive, o ministro Villas Bôas disse que a questão da permanência de animais em condomínio apresenta decisões diferentes nos tribunais de justiça e que isso merece análise mais aprofundada do Superior Tribunal de Justiça, para estabelecer as balizas para uniformizar o tratamento da interpretação da lei federal.

REsp 1.783.076

Fonte: Conjur

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