Confaz autoriza doze estados a oferecerem parcelamentos especiais de ICMS
23/09/2020 18h54
A Sefaz-RJ afirma, por meio de nota, que a medida é importante para recuperar parte da queda da arrecadação dos últimos meses, “assim como evitar a redução da base tributária em função da redução do número de contribuintes”
Doze estados poderão abrir ou reabrir parcelamentos especiais de ICMS, com redução de até 95% de juros e multas. Após autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os programas ainda dependem de aprovação nas Assembleias Legislativas e regulamentação.
Estão incluídos nos convênios do Confaz (77, 79, 86, 87 e 88), os Estados do Rio de Janeiro, Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Espírito Santo, Mato Grosso e Acre.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) afirma, por meio de nota, que a medida é importante para recuperar parte da queda da arrecadação dos últimos meses, “assim como evitar a redução da base tributária em função da redução do número de contribuintes”. E acrescenta: “A pandemia e a recessão repentina e profunda fizeram crescer exponencialmente a inadimplência tributária. Como consequência, há grande necessidade de regularização tributária por parte das empresas.”
No Rio, poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários inscritos, ou não, em dívida ativa, bem como os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto.
Há a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 vezes. Mas se o contribuinte optar por quitar o que deve à vista, terá desconto de 90% em juros e multas. Para seis parcelas, cai para 80% e chega a 30% com o número máximo de mensalidades.
Segundo Douglas Campanini, da Athros Auditoria, o programa do Rio também exclui a participação de optantes do Simples Nacional. Ele lembra que esses contribuintes, ao terem dívidas em aberto, podem ser excluídas do regime.
Veja as autorizações do Confaz para os demais estados:
- Espírito Santo e Mato Grosso
O Confaz autorizou a prorrogação dos parcelamentos abertos em 2019 até 31 de dezembro de 2020. O Estado do Acre também recebeu aval para a inclusão, em parcelamento de 2018, de dívidas com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2020 e vencidos até 31 de julho de 2020.
- Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe
Poderão ser oferecidos parcelamentos em até 84 vezes e redução de até 95% de juros e multas para débitos declarados até junho de 2020.
- São Paulo
O estado também recebeu autorização do Confaz, mas apenas para oferecer oportunidade de regularização para os contribuintes no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. Os requisitos para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos estão no Decreto nº 65.171, do dia 4 deste mês.
Até 30 de setembro, os contribuintes que deixaram de pagar parcelas vencidas entre 1° de março e 30 de julho terão nova chance de voltar ao programa. Com a pandemia, aproximadamente 5,7 mil parcelamentos foram rompidos. A estimativa da pasta é arrecadar aproximadamente R$ 2 bilhões com a volta dos inadimplentes ao programa.(Com informações do Valor)
Fonte: Tributário