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Artigo: Da aprovação da Medida Provisória da Liberdade Econômica

30/08/2019 16h16

Confira no artigo do dr. Jano Freire, sócio, quais foram as mudanças que a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019) trouxe para a esfera trabalhista e como elas visam ajudar a estimular a economia do país

Dr. Jano Freire, sócio, Gestor Trabalhista
jano@zalaflimeira.com.br

O Senado Federal aprovou no último dia 21 de agosto, a MP 881/2019, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica, que visa ajudar a estimular a economia do país, desburocratizando o empreendedorismo através da flexibilização de legislações como o Código Civil, a Lei das S/A, a Lei de Registros Públicos, a Lei de Recuperação Judicial e Falências, a CLT, dentre outras.

A MP 881/2019 já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, e agora segue para a sanção do Presidente da República. O texto aprovado na Câmara liberava o trabalho aos domingos e feriados a todos os trabalhadores, no entanto, esse ponto polêmico foi excluído no Senado.

Dentre as mudanças na esfera trabalhista, podemos destacar a questão da marcação da jornada de trabalho, ficando dispensado o controle de ponto para as empresas com até 20 funcionários, sendo que atualmente há a obrigatoriedade para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores.

Outra novidade é o chamado registro de “ponto de exceção”, onde mesmo as empresas com mais de 20 funcionários não precisam marcar o horário de entrada, saída e de intervalo para refeição, somente as horas extras, as faltas e férias devem continuar sendo anotadas, podendo a mudança ocorrer por meio de acordo individual ou através de Acordo ou Convenção Coletiva com o Sindicato da categoria.

Além disso, foram criados requisitos para determinar a responsabilização de sócios e administradores por dívidas da empresa, o que ocorrerá somente nos casos de prática de atos ilícitos, de confusão patrimonial ou pelo uso da empresa para lesar credores.

Destacam-se ainda a Carteira de Trabalho Digital, bastando o número do CPF do trabalhador para sua emissão, desburocratizando as relações de trabalho; a flexibilização em Fiscalização e aplicação de Auto de Infração Trabalhista, bem como a alteração do eSocial.

Os dados mais recentes sobre a geração de emprego no país mostram números mais favoráveis, embora o mercado de trabalho continue ainda muito deteriorado, com altos índices de desempregados, desalentados e subocupados, assim, a MP 881/2019 poderá contribuir para a melhoria desses números.

No entanto, cabe novamente registrar que assim como a reforma trabalhista, a MP 881/2019 por si só não irá gerar empregos, havendo a necessidade da recuperação da economia de nosso país, com as reformas necessárias, com a redução dos gastos públicos e do corte de privilégios dos parlamentares e do funcionalismo público.

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