De forma inédita, o TRT-15 passa a apreciar conflitos individuais relacionados ao coronavírus sem a necessidade de processo trabalhista
21/05/2020 18h12
Antes restrita aos dissídios coletivos, a mediação pré-processual em conflito individual atende à Recomendação CSJT.GVP N° 1/2020, elaborada pela Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho
Empregadores e trabalhadores podem agora resolver determinados conflitos laborais, sem precisar iniciar um processo trabalhista. Durante a pandemia de Coronavírus, magistrados e servidores dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região estão realizando audiências telepresenciais de mediação pré-processual. Trata-se de fato inédito na história da Corte para os litígios individuais.
Antes restrita aos dissídios coletivos, a mediação pré-processual em conflito individual atende à Recomendação CSJT.GVP N° 1/2020, elaborada pela Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. Na prática, a medida permite que algumas disputas sejam solucionadas rapidamente, através de uma audiência de mediação e conciliação, sem a necessidade de abertura de processo.
“Trata-se de uma medida que desburocratiza o procedimento e promove a aproximação das partes, num momento de exceção. A mediação pré-processual fomento o diálogo, sendo destinada sobretudo às atividades e conflitos que tenham alguma relação com a pandemia de coronavírus”, afirma a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.
Como formalizar as mediações pré-processuais
O trabalhador ou empregador interessado em solucionar um conflito trabalhista sem iniciar um processo deve, através de seu advogado, protocolar uma Reclamação Pré-processual diretamente no sistema do Pje da Justiça do Trabalho de primeiro grau. Se estiver desassistido de advogado, basta enviar um e-mail para o Cejusc que atenda à sua cidade, indicando, no campo “assunto”, que se trata de um pedido de mediação pré-processual. O TRT-15 possui unidades em Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e duas em Campinas. Os 15 Cejuscs abrangem toda a jurisdição do Tribunal.
Além de uma breve descrição do conflito, o pedido deve conter os dados das partes e endereço eletrônico ou número de WhatsApp pelo qual elas possam ser convidadas para a audiência. Após o recebimento, as equipes dos Cejuscs entrarão em contato indicando a data e o horário da audiência telepresencial designada, bem como o link por meio do qual os interessados terão acesso à sala virtual onde ela se realizará.
O empregador e o trabalhador podem participar da audiência de mediação pré-processual por aplicativo de telefone celular ou por um computador conectado à Internet. Não há necessidade de ir a um dos Cejuscs.
Confira abaixo a relação de e-mails e área de abrangência dos Cejuscs do TRT-15:
Cejusc de 2º Grau (Campinas)
cejuscjt2@trt15.jus.br
Cejusc de Araçatuba
Abrange a Justiça do Trabalho de Andradina, Araçatuba, Birigui, Lins e Penápolis.
cejusc.aracatuba@trt15.jus.br
Cejusc de Araraquara
Abrange a Justiça do Trabalho de Araraquara, Matão, Mococa, Pirassununga, Porto Ferreira e São José do Rio Pardo.
cejusc.araraquara@trt15.jus.br
Cejusc de Bauru
Abrange a Justiça do Trabalho de Avaré, Bauru, Botucatu, Garça, Itápolis, Jaú, Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos, Pederneiras e Santa Cruz do Rio Pardo.
cejusc.bauru@trt15.jus.br
Cejusc de Campinas
Abrange 12 unidades judiciárias localizadas em Campinas.
cejusc.campinas@trt15.jus.br
Cejusc de Franca
Abrange a Justiça do Trabalho de Batatais, Bebedouro, Franca, Ituverava, Orlândia, São Joaquim da Barra e Sertãozinho.
cejusc.franca@trt15.jus.br
Cejusc de Jundiaí
Abrange a Justiça do Trabalho de Atibaia, Bragança Paulista, Campo Limpo Paulista, Jundiaí, Indaiatuba, Itatiba, Itu e Salto.
cejusc.jundiai@trt15.jus.br
Cejusc de Limeira
Abrange a Justiça do Trabalho de Limeira e de mais oito municípios da região – Araras, Amparo, Itapira, Leme, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Rio Claro e São João da Boa Vista.
cejusc.limeira@trt15.jus.br
Cejusc de Piracicaba
Abrange a Justiça do Trabalho de Americana, Capivari, Hortolândia, Paulínia, Piracicaba e Santa Bárbara cejusc.piracicaba@trt15.jus.br
Cejusc de Presidente Prudente
Abrange as unidades judiciárias de Adamantina, Assis, Dracena, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Teodoro Sampaio, e Tupã.
cejusc.presidenteprudente@trt15.jus.br
Cejusc de Ribeirão Preto
Abrange as unidades judiciárias situadas nos municípios de Cajuru, Cravinhos, Jaboticabal, Ribeirão Preto, São Carlos e Taquaritinga.
cejusc.ribeiraopreto@trt15.jus.br
Cejusc de São José do Rio Preto
Abrange a Justiça do Trabalho de Barretos, Catanduva, Fernandópolis, Jales, José Bonifácio, Olímpia, Tanabi e Votuporanga, além do município-sede.
cejusc.sjriopreto@trt15.jus.br
Cejusc de São José dos Campos
Abarca a Justiça do Trabalho de Caçapava, Caraguatatuba, Jacareí, São José dos Campos e São Sebastião
cejusc.sjcampos@trt15.jus.br
Cejusc de Sorocaba
Abrange a Justiça do Trabalho de Capão Bonito, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Piedade, Registro, São Roque, Sorocaba, Tatuí e Tietê.
cejusc.sorocaba@trt15.jus.br
Cejusc de Taubaté
Abrange a Justiça do Trabalho de Aparecida, Cruzeiro, Guaratinguetá, Lorena, Pindamonhangaba e Ubatuba.
cejusc.taubate@trt15.jus.br
Fonte: TRT-15