Embargos no caso do ICMS na base do PIS e da Cofins são retirados de 1° de abril no STF
25/03/2020 14h40
Os embargos de declaração no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que haviam sido mantidos para análise do colegiado em 1° de abril, acabaram retirados do calendário poucas horas depois
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, divulgou, nesta terça-feira (24/3), a pauta da próxima sessão plenária presencial da Corte. Os embargos de declaração no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que haviam sido mantidos para análise do colegiado em 1° de abril, acabaram retirados do calendário poucas horas depois. Trata-se da maior causa tributária que tramita na Corte.
A ministra relatora do RE 574706, Cármen Lúcia, pediu a retirada de pauta. Ainda não há nova data. Ela acolheu pedido da autora do caso, que, na última sexta-feira (20/3), pediu o adiamento “em face da pandemia do coronavírus que estamos enfrentando em todo o mundo, bem como pela segurança dos patronos e ministros, e a repercussão do presente recurso extraordinário”.
Com as medidas contra a disseminação da Covid-19, os ministros só voltam a se reunir na próxima semana — nesta não há sessão. Por meio dos embargos no recurso extraordinário (RE) 574.706, a Fazenda Nacional pede a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições. A entidade requer que a decisão tenha efeitos “para frente”, ou seja, que ela valha somente a partir do entendimento do Supremo sobre o assunto.
Com três volumes e 682 páginas, o processo tem impacto previsto para os cofres federais de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. No entanto, a Receita Federal já reviu os números. O prejuízo da União talvez seja ainda maior: para um ano, R$ 47 bilhões; para cinco anos, R$ 246 bilhões.
Os outros dois feitos seguem previstos para 1°: as ações diretas de inconstitucionalidade 6341 e 6296, ambas de relatoria do ministro Marco Aurélio. A primeira é o referendo a liminar concedida pelo ministro mais cedo nesta terça sobre competência de entes a adotarem medidas contra a pandemia.
O relator acolheu parcialmente pedido do PDT para explicitar que a MP 926/20, que transfere para os órgãos reguladores (Anvisa, ANAC e ANTAq) o poder de restrição da locomoção em todo o território nacional, não afasta a competência de estados e municípios para criar medidas no área da saúde. A decisão preocupa setores produtivos pela possibilidade de decisões divergentes país afora.
A outra ADI prevista discute se a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem legitimidade para atuar em operações investigativas conjuntas em áreas de interesse da União. Há questionamento se tais atribuições não seriam exclusivas da Polícia Federal (PF).
Fonte: JOTA