Informativo Tributário

Senado aprova prorrogação de incentivo a empresas exportadoras; texto vai a sanção

28/08/2020 18h27

O objetivo da medida, segundo o governo, é reduzir os impactos econômicos da pandemia de coronavírus

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quinta-feira (27) a medida provisória (MP 960/2020) que prorroga os incentivos tributários para empresas brasileiras que atuam na área de comércio exterior, estendendo por mais um ano o regime aduaneiro especial conhecido como drawback. O objetivo da medida, segundo o governo, é reduzir os impactos econômicos da pandemia de coronavírus.

A MP 960/2020 sofreu modificação na Câmara dos Deputados e foi aprovada como PLV 35/2020. Com parecer favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para sanção presidencial.

Criado pela Lei 11.945, de 2009,
O texto prorroga por mais um ano as concessões de drawback que vencem em 2020. Na Câmara dos Deputados, foi inserida uma emenda fixando o prazo de 30 dias para que a empresa beneficiada pelo incentivo passe a ser devedora dos tributos de importação quando houver descumprimento dos requisitos do regime especial.

Segundo o Ministério da Economia, em 2019, aproximadamente US$ 49 bilhões em vendas externas foram realizadas com o emprego desse regime, o que representou 21,8% do total das exportações nacionais no ano passado. Entre os produtos que se beneficiam do drawback, estão frango e celulose.

Em seu parecer favorável à proposta, rejeitando as emendas oferecidas pelos senadores, o relator Fernando Bezerra citou projeções de redução do crescimento econômico de 2,9% para 1,5%, caso os impactos econômicos da covid-19 sejam intensos e duradouros. Em sua avaliação, isso pode provocar alterações substanciais nas previsões de exportações das empresas, dificultando o cumprimento das condições previstas nos atos concessórios do regime aduaneiro de drawback.

“Nesse cenário, busca-se evitar que as empresas brasileiras beneficiárias desse regime, e que tenham atos concessórios em aberto com vencimento improrrogável em 2020, sejam atingidas por inadimplência fiscal em função da substancial redução na atividade econômica no exterior decorrente da pandemia de covid-19”, afirmou.

Fonte: Agência Senado

Veja todas as notícias