Entendimento do STF sobre alíquota diferenciada de PIS/Cofins na importação de autopeças
09/11/2020 19h54
Em recente decisão do plenário virtual do STF, foi declarada constitucional a alíquota diferenciada na importação de autopeças pelas empresas não fabricantes de máquinas e veículos
A questão foi suscitada por empresa não fabricante de máquinas e veículos, justamente com base na capacidade contributiva das empresas montadoras e fabricantes de automóveis em relação às importadoras de autopeças, bem como demonstrando afronta aos princípios constitucionais da isonomia tributária e da livre concorrência.
Houve entendimento de que não havia ofensa à livre concorrência, pois as montadoras vinculam, à marca que representam, a oferta de autopeças, e as importadoras comercializam modelos de variados fabricantes.
O regramento está disposto no artigo 8º, § 9º, da Lei 10.865/2004, que faz a diferenciação para a pessoa jurídica que não é fabricante de máquinas e veículos.
Esta redação foi recentemente alterada pela Lei nº 13.137/15, cujas porcentagens atuais são de 2,62% para PIS/Pasep-Importação e de 12,57% para a Cofins-Importação.
Não obstante a mudança das porcentagens, o Poder Judiciário entendeu temos que os critérios de diferenciação das alíquotas é legítimo e constitucional.
Desta feita, segue tese proposta e aprovada pelo Plenário virtual do STF: “É constitucional o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.”
Setor Tributário – Claudio Zalaf Advogados Associados