Tributário realiza palestra sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
13/11/2018 12h07
Nossa equipe debaterá os efeitos práticos da decisão, atualizando os convidados sobre as diretrizes da Receita Federal
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Tal decisão teve repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir de então, as instâncias inferiores da Justiça também seguiram a orientação.
Recentemente, a Receita Federal publicou uma Solução de Consulta Interna por meio da qual explicita como deve ser feita a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pelos contribuintes que possuem decisões transitadas em julgado sobre o assunto. O texto, porém, deixou diversos questionamentos.
Com o intuito de informar, atualizar e orientar os contribuintes com relação a matéria, nossa equipe tributária preparou palestra para mostrar os efeitos práticos da decisão e das indicações da Receita Federal.
DIA: 06/12/2018 (quinta-feira)
HORÁRIO: das 8h40 às 10h00
LOCAL: Ciesp Limeira (Rua Joaquim Daniel dos Santos, 801)
INSCRIÇÕES*: https://goo.gl/
*Gratuito para clientes e convidados. Inscrições até 29/11.
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Comunicação Zalaf