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eSocial: empresas do Grupo 3 – atenção para a 2ª fase

18/04/2019 17h52

Desde o dia 10 de Abril, o módulo da 2ª fase de implantação do eSocial está disponível para empresas do grupo 3, obrigadas a informar eventos não periódicos. Saiba quais são estes eventos e os prazos de envio

 

Edlaine Pontes
Gerente de Recursos Humanos
rh@claudiozalaf.com.br

 

Desde o dia 10 de Abril, o módulo da segunda fase de implantação do eSocial está disponível para as empresas do grupo 3 (optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física exceto doméstica, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos).

Nesta fase as empresas passam a ser obrigadas a enviar as informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com a empresa, são os chamados EVENTOS NÃO PERIÓDICOS, como admissões, afastamentos e desligamentos. Somente é possível enviar os eventos não periódicos após o envio das tabelas.

O cadastro será enviado com todos os vínculos ativos, com seus dados cadastrais atualizados e servirão de base para o RET – Registro de Eventos Trabalhistas, que será utilizado para a validação dos eventos de folha de pagamento e os demais eventos.

Vamos entender um pouco sobre cada evento e seus prazos:

 S-2190 admissão do trabalhador cadastro/registro preliminar: Trata-se de um evento opcional, porém muito importante quando não for possível enviar a admissão completa com antecedência, desta forma o prazo será atendido em relação a comunicação do início. Esse evento deve ser enviando até o final do dia imediatamente anterior ao da admissão.

 S-2200 cadastramento inicial admissão/ingresso de trabalhador: Neste evento é registrado a admissão do empregado, se enviado o evento S-2190 de registro preliminar o prazo para envio do Evento S-2200 é até o dia 07 do mês subsequente (próximo mês).

Este evento também serve para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos da empresa e será usado para a construção do RET que será usado na validação dos eventos de folha.

Lembre-se é obrigatório informar o CPF para todos os dependentes do IR, a regra é válida para menores de 1 ano.

 S-2205 alterações de dados cadastrais do trabalhador: Este evento é usado para enviar as alterações de dados cadastrais do trabalhador, como: documentos pessoais, endereço, escolaridade, estado civil, entre outros.

 S-2206 alterações de contrato de trabalho: Neste evento são informadas as alterações de contrato de trabalho, como remuneração, periodicidade de pagamento, cargo, função e jornada.

 S-2230 afastamento temporário:  Este evento deve ser utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados por qualquer motivo previsto na TABELA 18 do eSocial, sendo os mais comuns:  Férias; atestado a partir de 3 dias, afastamento por auxílio doença ou acidente de trabalho, licença maternidade, suspensão e serviço militar.

O prazo para envio deste evento é diferente para cada afastamento, atente-se as regras:

  • Afastamento temporário de até 15 dias pode ser enviado até o dia 07 do mês subsequente;
  • Afastamento superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia de sua ocorrência;
  • Os demais eventos poderão ser enviados até o dia 07 do mês subsequente.

 S-2205 Aviso prévio: Este evento é usado para o envio da comunicação do aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, ou vice e versa, bem como comunicar o cancelamento do aviso-prévio já concedido. O prazo para envio é de até 10 dias contando a partir da comunicação do desligamento.

S-2260 convocação para trabalho intermitente: Esse evento é usado para informar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato intermitente. O prazo para envio deste evento é ao menos 1 dia antes do início do trabalho.

S-2299 desligamento:  Esse evento é usado para comunicar o encerramento definitivo de vínculo trabalhista pelos motivos constantes na TABELA 19 do eSocial. As informações de desligamento devem ser enviadas em até 10 dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200, ou seja, se o desligamento aconteceu no dia s-2299 desligamento 28 31/10 o prazo para envio seria até o dia 10/11, porém a data limite para o envio do S-1200 é até o dia 07, desta forma é necessário antecipar o envio do desligamento. É neste evento que a empresa deve informar os valores das verbas rescisórias.

Lembre-se não existe mais rescisão complementar, qualquer divergência é necessário retificar o evento.

S-2298 reintegração: Este evento é usado para comunicar a reintegração ao trabalho, na reintegração deve ser adotada a matrícula cadastrada anteriormente no eSocial, e o número do processo no caso de determinação judicial. O prazo para o envio é de até 07 dias do mês seguinte, desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 e S-1202.

 S-2300 trabalhar sem vínculo de emprego/ estatutário: Esse evento é usado para prestar informações cadastrais relativas aos trabalhadores quem não possuem vínculo de emprego/ estatutário com a empresa. Exemplo: estagiários. O prazo para envio é até o dia 07 do mês subsequente.

 S-3000 exclusão de eventos Esse evento é utilizado para tornar sem efeito um evento enviando indevidamente. Podem ser excluídos os eventos entre as faixas S-1200 a S-2420, com exceção dos eventos de fechamento e reabertura dos eventos periódicos.

Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Os eventos ocorridos entre os dias 10 e 15 de abril de 2019, poderão ser inseridos retroativamente, a partir do dia 16, sem risco de penalidade por atraso.

O eSocial tem como objetivo simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação. Em fase de implantação é necessário atenção e planejamento.


Veja também:
eSocial: Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições Previdenciárias
http://claudiozalaf.com.br/nsite/esocial-substituicao-da-gfip-para-recolhimento-de-contribuicoes-previdenciarias/

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