eSocial: Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições Previdenciárias – novo cronograma
18/04/2019 17h53
Em abril, parte das empresas pertencentes ao Grupo 2 iniciam a 4ª fase do eSocial, com a substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias
Edlaine Pontes, Gerente de Recursos Humanos
rh@claudiozalaf.com.brCarlos Gideon Portes, Coordenador Tributário
carlos.gideon@zalaflimeira.com.br
Em abril as empresas pertencentes ao Grupo 2 (cujo faturamento ficou inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016) iniciam a 4ª fase do eSocial: a substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias.
No dia 22 de abril de 2019 foi publicada a IN RFB 1.884/2019, que altera o cronograma do eSocial, revogando a IN RFB 1.787/2018.
Segundo a nova Instrução Normativa, empresas cujo faturamento foi igual ou superior a 4,8 milhões em 2017, mantem o início da DCTFweb a partir da competência abril. As empresas do grupo 2 com faturamento inferior a 4,8 milhões inicia a DCTfweb a partir da competência outubro.
A partir da competência abril a GPS será extinta e os recolhimentos previdenciários serão feitos por DARF através da DCTFWeb, para as empresas com Grupo 2 com faturamento igual ou superior a 4,8 milhões em 2017.
Mas afinal o que é DCTFWeb?
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais via Web. É uma obrigação acessória que visa facilitar a declaração e constituição de contribuições e tributos para a Receita Federal.
Como o próprio nome diz a declaração será preenchida e entregue através da rede mundial de computadores (web), ou seja, não haverá necessidade de baixar programas ou preocupar-se com atualizações.
O acesso à DCTFWeb será feito através do E-cac e, diferentemente do eSocial, não será necessário realizar um cadastro inicial, uma vez que os dados são oriundos de duas declarações, após os respectivos eventos de encerramento:
- eSocial com as informações trabalhistas e recolhimentos previdenciários enviados até o dia 7 do mês subsequente.
- EFD-reinf com as informações de retenção de INSS sobre serviços prestados e valores de receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas, enviadas até o dia 15 do mês subsequente.
Além dos créditos e débitos gerados automaticamente das informações enviadas por outras declarações, também é possível o registro manual de créditos, como suspensões, parcelamentos e compensações.
Após a transmissão da declaração, o DARF previdenciário e demais relatórios ficam disponíveis para emissão.
A DCTFWeb tem periodicidade mensal e deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente, a não ser que o dia caia em feriado ou fim de semana; neste caso a entrega deve ser antecipada para o primeiro dia útil anterior. O DCTF do 13º salário, deve ser entregue até o dia 20 de dezembro.
É importante que as empresas se programem já que as informações da DCTFWeb são provenientes da EFD-Reinf que tem a mesma data limite de envio.
A não entrega da DCTF resulta em multas para as empresas, cujo valor corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre as contribuições informadas na DCTFWeb, limitado a 20%, mais juros de mora (0,33%) e Selic.
Em caso de omissões ou incorreções de informações, as empresas declarantes também serão punidas. A multa é de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, sendo que os valores mínimos serão de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Além das multas, a falta de transmissão bloqueia a emissão da Certidão Negativa de Débito.
Após a obrigatoriedade da DCTFWeb, de forma alguma a GPS emitida pelos sistemas de folha de pagamento deve ser recolhida, pois a restituição dos valores pagos é complexa e morosa, além de gerar multas e juros por não recolher o Darf previdenciário.
Embora a premissa do eSocial seja simplificar os processos e eliminar a redundância das informações prestadas em diversas declarações, esse momento de implantação e adequação requer muito cuidado, conferência e adequação dos processos internos da empresa.
Veja também:
eSocial: empresas do Grupo 3 – atenção para a 2ª fase
http://claudiozalaf.com.br/nsite/esocial-fique-ligado-empresas-do-grupo-3/