Informativo Cível

Impactos da Lei Geral de Proteção de Dados

26/11/2018 09h30

Com a lei, agora específica e direcionada, a cobrança e as consequências serão mais severas, rápidas e objetivas, prevendo punição para quem causou o dano e, em algumas situações, também para o lesado.

Apesar de fevereiro de 2020 parecer distante, ao analisar a lei de proteção de dados (nº 13.709/2018), que entrará em vigor 18 meses após sua publicação no Diário Oficial da União, nota-se que há urgência para as adequações.

A legislação é muito importante, porque fixa regras de tratamento para aqueles que possuam dados de qualquer cidadão. A proteção alcança os dados pessoais e a privacidade de todos, especialmente no que diz respeito à intimidade e ao sigilo de comunicações.

As empresas deverão ser responsabilizadas pelo que contratam, assinam, concordam e compram. Com a lei, agora específica e direcionada, a cobrança e as consequências serão mais severas, rápidas e objetivas, prevendo punição para quem causou o dano e, em algumas situações, também para o lesado.

Por isso, as empresas deverão deixar claro que tomam medidas que atendem ao cumprimento das normas de sigilo de informações pessoais dos prestadores de serviços e dos empregados e, na outra ponta, o funcionário ou prestador de serviço precisa deixar expresso o seu consentimento no uso dos dados.

A lei reforça o valor que os dados têm para uma empresa e a não proteção das informações será de relevante impacto. Em caso de infração à legislação, poderão ser advertidas para adoção de medidas corretivas ou mesmo punidas com multas de até 2% do faturamento, com limitação.

Vale mencionar que os contratos, sejam eles de emprego (trabalho) ou de prestação de serviços, terão de prever autorização em cláusula própria. Exemplos: para enviar dados pessoais à matriz ou filiais – no Brasil ou no exterior –, e às operadoras de assistência médica e odontológica oferecidas aos funcionários, há de ter a garantia de que as empresas guardem tais dados e usem as informações apenas para os fins necessários.

Enfim, são diversos os pontos a serem observados, e medidas, técnicas e administrativas, a serem adotadas afim de proteger os dados pessoais.

Devido a importância do tema e das dúvidas que possivelmente surgirão, o Zalaf está preparando um material explicativo sobre o assunto, destacando o Direito Digital como um todo, que será distribuído em breve aos clientes.

 Henrique Zalaf e Lucas Malavasi, Sócios

Veja todas as notícias