Justiça determina que Raízen volte a pagar horas de deslocamento a empregados
02/05/2019 11h11
Reforma trabalhista eliminou esse honorário, mas Justiça entendeu que usina ficava em local de difícil acesso
Por determinação da Justiça, a multinacional Raízen, um dos maiores grupos de açúcar e álcool do país, terá de retomar o pagamento das horas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho dos empregados da sua unidade de Araraquara, no interior de São Paulo. A ação contra a empresa foi movida pela Ministério Público do Trabalho (MPT) na cidade. O pagamento das chamadas horas in itinere era previsto pela legislação até a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, que extinguiu essa remuneração. No entanto, o inquérito conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes apontou que a suspensão dessa remuneração resultou em uma perda imediata de parte do salário para os trabalhadores rurais da Raízen.
A sentença favorável ao trabalhadores foi dada pelo juiz João Baptista Cilli Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP). Ele estabeleceu pena de R$ 5 mil por trabalhador atingido, em caso de descumprimento.
Na sentença, o juiz argumenta que, quando as frentes de trabalho se localizarem em locais de difícil acesso ou não servidos por transporte público, as parcelas da jornada in itinere devem ser pagas, ou fica “configurada a lesão coletiva apontada na inicial” do MPT. Em depoimento, os trabalhadores disseram gastar, em média, duas horas de percurso em transporte fornecido pela empresa, pois do contrário não teriam condições de se apresentar para trabalhar. A usina fica em local não atendido pelo transporte coletivo.
“É fato notório que a Raízen costumava suprimir de muitos de seus empregados o pagamento devido pelas horas de percurso, em extrapolação à jornada normal, eis que já foi condenada por tal conduta, em centenas de reclamatórias trabalhistas. A pretexto de aplicar a reforma trabalhista, a empresa suprimiu o registro e pagamento de todas as horas de percurso, de todos os seus empregados, em desfavor de trabalhadores rurais que já percebiam salários muito baixos, praticamente apenas o salário mínimo. Esses trabalhadores foram agora submetidos a uma condição de penúria”, lamentou Gomes.
O procurador chamou atenção para o fato de que, durante o trajeto, os empregados rurais da Raízen se mantêm à disposição da empresa. “O tempo de deslocamento é tempo à disposição do empregador, pois de nenhuma outra forma a empresa conseguiria contar com a mão de obra necessária para realizar a sua atividade econômica. O transporte é tão necessário ao atingimento dos objetivos da Raízen quanto o são as ferramentas de trabalho”, conclui.
A Justiça do Trabalho também condenou a Raízen ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. Esse valor será revertido em benefício de projetos, iniciativas e/ou campanhas que beneficiem os trabalhadores da região e a sociedade.
Em nota, a Raízen disse que cumpre integralmente a legislação trabalhista vigente no Brasil e “preza por constante aprimoramento na relação com seus funcionários”. A empresa já recorreu da decisão da Vara de Araraquara e informa que, mesmo sem a legislação determinar, assinou acordos com todos os sindicatos que representam a integralidade dos trabalhadores que atuam em suas operações, prevendo uma indenização pela supressão daquele honorário. “Além disso, os acordos firmados preveem um acréscimo no valor do Vale Alimentação para os funcionários impactados pela mudança legislativa”, diz a nota.
Fonte: O Globo