Justiça manda União restituir valores de taxa de importação a empresa
10/10/2019 11h39
Na decisão, o juiz rejeita a preliminar de mérito de prescrição aventada pela União na contestação
Uma importadora conseguiu na Justiça o direito a restituição dos valores de taxa de importação. A decisão foi do juiz federal Fabiano Lopes Carraro, do Juizado Especial Federal da 3ª Região, que acatou pedido da importadora que questionava o aumento da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e determinou que a União restitua os valores recolhidos nos últimos cinco anos.
O Ministério da Fazenda aumentou a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185 para Declaração de Importação (DI). A taxa para adição de mercadorias (NCMs) nas DIs também subiu de R$ 10 para R$ 29,50.
Na decisão, o juiz rejeita a preliminar de mérito de prescrição aventada pela União na contestação. “O recolhimento da taxa impugnada ocorreu no exercício de 2016, não tendo decorrido, portanto, o lustro prescricional. No mérito, tem-se como ocorrido o reconhecimento jurídico do pedido pela União, tal como explicitado na contestação”.
Também determinou que os valores sejam corrigidos pela Selic. A importadora foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.
Com informações da Revista Consultor Jurídico