Informativo Cível

Lei institui o CPF como documento único no âmbito federal

14/03/2019 16h52

Segundo o decreto, os órgãos e as entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses, contado da data de publicação, para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão

Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), o Decreto nº 9.723, que altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Segundo a norma, para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:

  • números de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo o decreto, os órgãos e as entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses, contado da data de publicação, para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão. Também determina o prazo de doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

O decreto determina que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade.

Visando simplificar o atendimento aos usuários, a norma ainda ratifica dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Fonte: Conjur

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