Leis proibindo aplicativos de transporte são inconstitucionais, decide STF
09/05/2019 17h20
O ministro Ricardo Lewandowski citou não haver elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviço de transporte individual, e que a atuação de novos agentes no setor tende a ser positiva
Os aplicativos de transporte individual não podem ser vetados por leis municipais. O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (8/5), inconstitucionais as legislações de cidades leis que proibiam o uso desses aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, alvos de constantes questionamentos judiciais.
Faltou definir, no entanto, a tese relativa ao caso, que valerá para todo o país. Esses critérios para a atuação das empresas devem ser definidos na sessão de quinta-feira (9/5).
O julgamento teve início em outubro do ano passado, com base em dois processos diferentes: uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra lei de Fortaleza (CE), relatada por Luiz Fux; e um Recurso Extraordinário da Câmara Municipal de São Paulo, relatado por Luís Roberto Barroso.
Na sessão desta quarta, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento dos dois relatores, afirmando que as leis municipais contestadas no STF só podem se referir a táxis, sem incluir aplicativos.
O ministro observou que a proibição do livre exercício da atividade de motoristas profissionais vinculados a aplicativos enfraquece a livre iniciativa e a livre concorrência, prejudicando os consumidores que terão suprimido o direito de livre escolha.
Lewandowski citou estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica que aponta não haver elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviço de transporte individual, e que a atuação de novos agentes no setor tende a ser positiva.
Também votaram pela inconstitucionalidade da proibição da atividade em carros particulares os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Dias Toffoli. O decano, ministro Celso de Mello, não esteve presente no julgamento.
Os recursos
O plenário debateu dois recursos: uma ADPF contra lei municipal de Fortaleza, no Ceará, que impedia que carros particulares prestassem o serviço oferecido pelas empresas intermediárias; e um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça do estado que declarou a inconstitucionalidade de lei que também proibiu a modalidade.
A ADPF foi ajuizada pelo PSL em 2018 para questionar o texto de Fortaleza, que havia sido sancionado em 2016. O partido alegou que a lei proibiu o trabalho de motoristas não taxistas, contrariando princípios constitucionais como o do valor social do trabalho, da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor.
ADPF 449
RE 1054110
Fonte: Notícias ConJur