Ministério Público do Trabalho rejeita denúncia contra Magazine Luiza
28/09/2020 18h12
Iniciativa de promover programa de trainees exclusivo para negros gerou atritos entre magistrados da Justiça do Trabalho
A desigualdade de oportunidades vigentes na sociedade brasileira em prejuízo da população negra, como fruto de processo histórico negro escravocrata e sua abolição mítica, justifica e torna válida e legítima a diferenciação baseada na raça.
Essa foi a conclusão do Ministério Público do Trabalho ao analisar denúncia contra o programa de trainees exclusivo para negros da rede de lojas Magazine Luiza. A iniciativa provocou debate intenso, troca de farpas entre magistrados da Justiça do Trabalho e foi tema de reportagem da ConJur.
Segundo o MPT, a iniciativa da rede de lojas configura “louvável exemplo de ação afirmativa destinada a garantir, em igualdade material e real de oportunidades, o ingresso de negros e negras no mercado de trabalho”.
A manifestação lembra que, embora seja majoritária na distribuição do contingente demográfico brasileiro, conforme aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população negra vem padecendo de desigualdades sociais históricas, em relação à população branca.
O documento assinado pelo procurador Rafael Dias Marques ainda cita que o artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial não somente arrima legalidade às políticas afirmativas de inserção de pessoas negras no mercado de trabalho, como também estimula a prática de ações afirmativas no setor privado, justamente o que fez a ora denunciada.
Por fim, o procurador ainda citou o acordão do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a política de cotas raciais para acesso ao ensino superior na ADPF 186 para indeferir a denúncia.
Clique aqui para ler a manifestação do MPT-SP
Fonte: Conjur