A MP da Liberdade Econômica e as novas alterações da CLT
19/07/2019 16h08
A Medida provisória proposta pelo governo é uma faca de dois gumes para os empresários: possibilita vantagens, mas traz insegurança jurídica. Confira no artigo o sócio Jano Freire
Dr. Jano Freire, sócio, Gestor Trabalhista
jano@zalaflimeira.com.br
Tramita no Congresso Nacional a MP 881/2019, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica, que dentre os pontos abordados, tais como garantias para o livre mercado, imunidade burocrática para startups e extinção do Fundo Soberano do Brasil, propõe novas alterações na CLT.
Foi aprovado na Comissão Mista o parecer do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), com mudanças em 36 artigos da CLT, os quais foram alterados, reescritos ou inseridos incisos e parágrafos, devendo o texto passar pelo Plenários da Câmara e do Senado, antes de ir para a sanção do presidente da República.
Entre as propostas de alteração estão a autorização do trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias e atividades, a extinção da obrigatoriedade de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para micro e pequenas empresas, a instituição da carteira de trabalho eletrônica, a aplicação da CLT apenas aos empregados que recebam até 30 salários mínimos, dentre outros.
Muita polêmica gira em torno das novas sugestões de alterações da legislação trabalhista, muitos defendem que se trata de uma nova reforma trabalhista com a supressão de direitos, o que não nos parece razoável, já que de maneira geral não há no texto a retirada de direitos fundamentais, mas certamente algumas mudanças merecem atenção e debate, sendo o grande desafio a concessão da necessária liberdade econômica e do incentivo à iniciativa privada, sem a violação de direitos fundamentais do trabalhador.
Cabe registrar que assim como a reforma trabalhista, a MP 881/2009 por si só não irá gerar empregos, havendo a necessidade da recuperação da economia de nosso país e das reformas previdenciária, tributária e do corte de privilégios dos parlamentares e do funcionalismo público.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até o dia 10 de setembro, data em que a MP perderá a validade.