Norma estende o prazo de suspensão da apresentação documento original para autenticação das cópias simples à Receita Federal
01/09/2020 17h22
Com a publicação, a Receita determina que o prazo que suspende a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Receita Federal fica estendido até 30 de outubro de 2020
Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) desta segunda-feira(31), a Instrução Normativa RFB nº 1973, de 28 de agosto de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).
Com a publicação, a Receita determina que o prazo que suspende a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Receita Federal fica estendido até 30 de outubro de 2020, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
Também suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, até 30 de outubro de 2020.(Com informações do DOU)
Fonte: Tributário