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Notícia urgente: SENADO altera prazo de vigência da LGPD – Medida provisória tentava fazer com que lei só entrasse em vigor a partir de 2021, mas artigo foi derrubado

27/08/2020 12h53

Na tarde de ontem, a MP n⁰ 959/20 foi votada pelo Senado Federal, que considerou prejudicado seu art. 4⁰ que adiava Lei Geral de Proteção de Dados para janeiro de 2021. Com isso, a entrada em vigor da Lei poderá ocorrer nos próximos dias

Henrique Zalaf, sócio
henrique@claudiozalaf.com.br

A LGPD é o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A legislação é essencial porque fixa regras do que se chamou de tratamento de dados pessoais, assim envolvendo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Seu objetivo principal é regulamentar como os dados de cidadãos podem ser coletados e tratados, prevendo punições para suas violações. Procura-se, portanto, proteger o cidadão do uso abusivo e indiscriminado de suas informações, prevendo duas categorias: dado pessoal e dado pessoal sensível.

Sobre o início da vigência da Lei, em 29 de abril de 2020, foi publicada a Medida Provisória 959, que havia prorrogado provisoriamente a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados. Tal como previsto em seu procedimento constitucional, esta Medida Provisória 959/2020 seria válida por 120 dias e, caso não fosse aprovada no Congresso, perderia sua validade.

Na tarde de ontem, a Medida Provisória n⁰ 959/20 foi votada pelo Senado Federal, que considerou prejudicado seu art. 4⁰ que adiava Lei Geral de Proteção de Dados para janeiro de 2021. Com isso, a entrada em vigor da Lei poderá ocorrer nos próximos dias. A aprovação vai no sentido oposto da Câmara, que, na terça-feira (25), havia aprovado o início da vigência da legislação apenas para 1º de janeiro de 2021. Os deputados também haviam antecipado a data, que era projetada inicialmente apenas para maio de 2021 pela medida provisória.

Com a derrubada do artigo, a lei vigorará assim que forem concluídas as sanções ou os vetos de todos os termos da MP. Segundo a Secretaria Geral do Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer assim que o texto final da MP, aprovado pelo Senado, for sancionado como lei pelo presidente Jair Bolsonaro.

Sobre a regulamentação da Lei, foi publicado Decreto n⁰ 10.474/20 aprovando a estrutura regimental e o quadro de cargos da ANPD.

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