Novas medidas provisórias possibilitam redução de jornada e salário e suspensão de contratos e flexibilizam regras trabalhistas
04/05/2021 09h25
No dia 28 de abril, foram publicas as novas medidas provisórias 1.045 e 1.046.
Estas MP’s trazem novamente alternativas trabalhistas para o enfrentamento da Covid-19, tais como facilitação do teletrabalho, banco de horas de 18 meses, flexibilização de férias individuais e coletivas, antecipação de feriado e elastecimento de prazo de recolhimento de FGTS, além de permitir a suspensão do contrato de trabalho e da redução de jornada com preservação de renda, com a possibilidade da União arcar com os pagamentos do beneficio Emergencial (BEM), tal como ocorreu no ano de 2020.
Confira abaixo um compilado com os principais critérios e procedimentos que foram permitidos por essas medidas.
Redução proporcional de jornada e salário e suspensão de contrato de trabalho – MP 1.045: Confira
A nova medida provisória (2021) de alternativas trabalhistas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 – MP 1.046: Confira