O Ano Jurídico Trabalhista
21/12/2018 12h05
2018 trouxe grande expectativa quanto aos reflexos da aplicação da Reforma Trabalhista. Nesta linha, confira um retrospecto dos principais acontecimentos jurídicos do ano, em artigo escrito pelo sócio Lucas C. Malavasi.
É mais um ano que se encerra para o início de um novo ciclo. Ano esse conturbado para o nosso país em várias áreas, como política, econômica e não diferente para o Judiciário, em especial, para o presente texto, no que tange à Justiça do Trabalho e legislação pertinente.
Iniciamos 2018 com novidades do fim de 2017, mais precisamente a famigerada lei nº. 13.467/2017, denominada reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro daquele ano, modernizando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em vários temas, como negociações sindicais, jornada de trabalho, teletrabalho (home office), contrato de trabalho intermitente, férias, prêmios e abonos, equiparação salarial, trabalho de gestante, representação de empregados na empresa, término do contrato de trabalho, alternativas para soluções de conflitos, contribuição sindical, terceirização, dano moral e processo do trabalho.
Frisa-se, essa foi a alteração mais profunda na legislação trabalhista desde quando passou a vigorar a CLT no ano de 1943.
Por essa razão, a reforma trabalhista estampou matérias jornalísticas e permeou os meios jurídicos.
Certo é que, com vigência a partir do final do ano de 2017, a tal reforma trabalhista, no início do ano de 2018, não teve tempo de ser testada pelo Judiciário. Também é certo que a reforma trabalhista envolve temas que são complexos e que demorarão alguns anos para terem interpretação única e vinculante pelos tribunais.
Todavia, feito o balanço anual sobre a reforma trabalhista pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), não houve mudança significativa na jurisprudência, posto que a aprovação, a alteração ou revogação de súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais seguem um rito próprio, definido pelo regimento interno do próprio TST, o que demanda certo tempo, considerando que, antes de tudo, os processos devem passar pela primeira e segunda instância até chegarem a esse destino.
O que sentimos, é que, em geral (maioria), os tribunais não têm rejeitado essa nova legislação, o que é um norte para termos no futuro a segurança jurídica que todos esperam.
Tratando-se de números, de janeiro a setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 processos trabalhistas, sendo que no mesmo período de 2018, o número reduziu para 1.287.208, o que é algo significativo, conforme quadro abaixo:
Explica-se que essa redução é atribuída à reforma trabalhista que proporcionou mais validade à negociação entre empregadores e empregados e também passou a prever a possibilidade do reclamante de arcar com os honorários do advogado da parte vencedora, no importe de até 15% do valor da causa, inibindo pretensões exorbitantes e trazendo mais segurança às partes (juiz, autor e réu).
Nessa mesma linha, temos que os pedidos de indenização por danos morais diminuíram de janeiro/2017 a setembro/2017 de 59.254 para 25.810 no mesmo período do ano de 2018.
Em torno disso, a medida provisória nº. 808/2017 editada pelo presidente Michel Temer que modificava, acrescentava ou esclarecia alguns pontos da reforma trabalhista como jornada de trabalho, prêmios e abonos, contrato de trabalho intermitente, trabalho de gestante, entre outros, fez com que esses temas ficassem no limbo, à espera de uma definição de sua ratificação ou não pelo congresso, o que, no final, transcorreu seu prazo sem providências, fazendo com que perdesse a sua validade em abril/2018.
Em razão da reforma trabalhista, criou-se a expectativa de maior geração de empregos, principalmente pela regulamentação de contratos de teletrabalho, jornada intermitente e jornada parcial.
Com a previsão de trabalho intermitente, a reforma trabalhista teve pouco impacto, ainda mais porque a perda da validade da medida provisória nº. 808/2017 que preenchia várias lacunas acerca dessa matéria, trouxe muita insegurança jurídica.
Veja-se que foi estimado pelo governo a criação de 6 milhões de empregos em 3 anos, sendo 2 milhões de trabalho intermitente, ou seja, aproximadamente um saldo de 55 mil por mês. Contudo, os números mostram que estamos longe dessa projeção, sendo que o saldo de setembro/2018, por exemplo, representa apenas 4,2 mil novos empregos intermitentes:
Além disso, no ano de 2018, não tivemos grandes alterações legislativas no âmbito trabalhista em termos de complexidade, podendo-se citar como exemplo a criação da lei federal nº. 13.660 que dispõe que o perdedor da ação deverá arcar com os honorários de intérprete judicial, salvo quando beneficiária da assistência judiciária gratuita e também a lei federal nº. 13.767/2018 que adiciona como justificativa para ausência do empregado a hipótese de realização de exames preventivos de câncer quando há doença devidamente comprovada.
Nosso Ministério do Trabalho não teve sorte – e competência – em 2018. Alguns representantes, de passado e posturas questionados na Justiça, passaram por lá e tiveram vida curta na liderança da pasta.
Tivemos o prazer – ou desprazer – de ver a Operação Registro Espúrio acontecendo, tendo sido detalhado esquema de venda de registros sindicais.
Servidores, ex-servidores, advogados, advogadas e representantes de sindicatos envolvidos em escândalos. Teve até ex-assessor que jogou celular no vaso sanitário durante operação da Polícia Federal – e pensamos que antes disso havíamos ter visto de tudo com deputada em lancha pelo litoral do Rio de Janeiro e a guerra de braços entre o Princípio da Moralidade Administrativa e os candidatos a representantes do Ministério do Trabalho.
A bem da verdade, diante de tantas indicações políticas para coordenação e liderança de pastas, sem zelo técnico, talvez Ministério do Trabalho não sobreviva a 2018.
Também tivemos médicos condenados a prisão por fraudes periciais em processo trabalhista. Tudo se resolveu com a Operação Hipócritas e o recado para a sociedade foi dado.
Quanto à aprovação de projetos em 2018 pelo Senado Federal, vale citarmos a (i) licença maternidade de 180 dias.
Por fim, esperamos que 2019 traga o patriotismo que nos falta, um país mais estável, seguro e educado e no aspecto jurídico muita segurança jurídica.
Desejamos um feliz natal e um ótimo ano novo para todos.
Lucas C. Malavasi, sócio e gestor trabalhista
lucas@claudiozalaf.com.br