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Artigo: O fim da prescrição de 30 anos do FGTS

13/09/2019 22h33

Todo o FGTS que não foi depositado no período anterior a 13 de novembro de 2014 estará prescrito. No artigo do dr. Ricardo Della Torre, gestor da área trabalhista, entenda o que os trabalhadores que tenham valores de FGTS não depositados em período anterior a novembro de 2014 devem fazer

Ricardo Moraes Sampaio Della Torre, Gestor Trabalhista
ricardo@zalaflimeira.com.br

O dia 13 de novembro de 2019 será uma data histórica, pois todo o FGTS que não foi depositado no período anterior a novembro de 2014 estará prescrito, ou seja, inviável de ser cobrado judicialmente. A situação é a seguinte: houve profunda mudança sobre o entendimento da prescrição relativa ao FGTS em 13 de novembro de 2014, data em que o STF alterou o prazo para que o empregado faça a cobrança judicial de valores não depositados, de 30 (trinta) para 5 (cinco) anos.
Contudo, essa mudança brusca foi acompanhada de uma razoável regra de transição, justamente para não tolher os direitos dos trabalhadores de uma hora para a outra.

A regra de transição foi consolidada pelo TST através do inciso II, da Súmula nº 362, que assim dispõe:

“II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.”

Na prática, isso possibilita que os trabalhadores que tenham valores de FGTS não depositados em período anterior a 13.11.2014, ainda consigam cobra-los judicialmente até a data de 12.11.2019, fazendo uso do prazo prescricional de 30 (trinta) anos.

Contudo, a partir de 13.11.2019 já não será mais possível cobrar o FGTS inadimplido dos últimos 30 (trinta) anos, pois a regra de transição terá chegado ao seu termo final.

Diante deste contexto, resta aos trabalhadores consultarem com urgência o extrato de suas contas vinculadas junto à Caixa Econômica Federal, aproveitando esses últimos meses para verificar se existem inconsistências nos valores de FGTS anteriores a 13.11.2014., para que ainda possam reivindicá-los por meio da via judicial.

Conclui-se, assim, que com a ciência dos trabalhadores quanto ao cenário acima exposto, poderá ocorrer o ajuizamento de um grande volume de reclamações trabalhistas, haja vista que muitas empresas não depositam com regularidade os valores do FGTS de seus empregados.

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