Parcelamento Especial do ICMS
12/11/2019 16h43
O prazo de adesão ao programa irá de 7 de novembro a 15 de dezembro de 2019
No último dia 06/11 foi publicado o Decreto Estadual nº 64.564/2019 instituindo um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo.
O prazo de adesão ao programa irá de 7 de novembro a 15 de dezembro de 2019.
O programa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, contando com:
(i) No caso de pagamento à vista, há redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros;
(ii) No caso de parcelamento em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros, com valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas;
(iii) No caso de débitos exigidos por meio de auto de infração ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos;
(iv) No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até 6 meses, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos.
O contribuinte que queira aderir ao programa basta acessar www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento – Governo do Estado de São Paulo