PGFN estuda ampliar prazo de negociação com empresas
21/01/2020 09h42
Um dos ajustes que está sendo estudado, por exemplo, é a ampliação do prazo, que termina no dia 25, para que as empresas possam apresentar as propostas de pagamentos parcelados e com descontos
Devida a baixa procura das empresas em recuperação para negociar suas dívidas com a União, a PGFN poderá ajustar as regras que foram inicialmente fixadas na Medida Provisória nº 833 e em portaria da Fazenda Nacional.
Um dos ajustes que está sendo estudado, por exemplo, é a ampliação do prazo, que termina no dia 25, para que as empresas possam apresentar as propostas de pagamentos parcelados e com descontos. Os procuradores preveem ainda a inclusão de cláusula nos contratos que serão fechados para deixar claro que se a MP nº 833 for convertida em lei com condições mais vantajosas, a empresa poderá migrar para o novo regime e repactuar o contrato.
Está previsto na MP do Contribuinte Legal o parcelamento de até 84 meses e descontos de até 50% — mas determina que o parâmetro dos descontos oferecidos pela Fazenda sejam aqueles do planos de recuperação com credores particulares. Já o PL prevê o mesmo desconto, sem a exigência do plano, e permitiria um parcelamento de até 120 meses. Além da possibilidade de as empresas usarem créditos decorrentes de prejuízo fiscal para abater parte da dívida.
A Fazenda ainda estuda preservar os efeitos dos acordos firmados durante o período de vigência da MP do Contribuinte Legal, caso ela não seja convertida em lei. Embora o prazo para as empresas em processo de recuperação judicial apresentarem as propostas à PGFN terminar na próxima semana, até agora nenhuma grande empresa fechou acordo.
Segundo o procurador João Grognet, coordenador-geral de estratégias de recuperação geral de crédito da PGFN, a Fazenda está atenta aos processos de recuperação judicial, especialmente aos maiores, e frisa que a oportunidade de fechar acordo com descontos poderá não existir no futuro. “As empresas que querem se recuperar precisam resolver a questão fiscal”, afirma.
“Porque uma hora os processos vão se encerrar e as penhoras vão voltar ao trâmite normal”, acrescenta. O procurador lembra que o STJ sinalizou uma mudança no entendimento que dispensa as empresas em recuperação judicial de apresentarem Certidão Negativa de Débitos (CND).
Grognet se refere a um julgamento do mês de novembro (Resp nº 1187404), na 3ª Turma. Na ocasião, os ministros indicaram que exigiriam a regularidade fiscal se o caso em análise tratasse de recuperação posterior à Lei nº 13.043, de 2014 — que instituiu o parcelamento tributário especial para companhias em crise.
Tal parcelamento, criticado pelo mercado, prevê pagamento em até 84 vezes e não oferece descontos. Dois ministros da turma afirmaram que pautariam a matéria para breve. O ministro Marco Aurélio Belizze, relator de um dos casos, chegou a afirmar que “a preocupação da Fazenda é nossa”, na ocasião.
Fonte: Tributário