PL que prorroga início da vigência da LGPD tem 0,2% de chance de aprovação
23/03/2020 14h46
De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto propõe que o marco inicial para que a norma comece a produzir efeitos seja postergado para agosto de 2022
O Projeto de Lei 5762/2019, que prorroga o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem apenas 0,2% de chance de aprovação. A projeção é dada pelo Aprovômetro, ferramenta desenvolvida pelo JOTA para calcular a probabilidade de um projeto ser aprovado pela Câmara ou pelo Senado.
De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto propõe que o marco inicial para que a norma comece a produzir efeitos seja postergado para agosto de 2022. A LGPD foi sancionada em 2018 e está prevista para entrar em vigor em 15 de agosto deste ano.
Bezerra justifica no projeto que boa parte das empresas do país não estão preparadas para atender aos novos critérios previstos na lei. Ele aponta também a demora do governo em instalar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada como um órgão da Presidência da República, para regular e fiscalizar a aplicação da LGPD.
O cenário, no entanto, não parece favorável à aprovação do PL 5762/2019. O relator do projeto na CCJ, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), disse ao JOTA que seu parecer deve ser contrário à prorrogação do prazo de vigência da lei. Para o relator, é possível efetivar a lei enquanto a Autoridade é instalada, desde que se estabeleça que as sanções só ocorram quando a estrutura tiver condições de aplicá-las.
Fontes da Secretaria de Governo sinalizaram que o parecer de Bismarck está alinhado à intenção do governo de não adiar a vigência da LGPD. O entendimento também encontra apoio entre outros membros da CCJ, inclusive da oposição, que participou ativamente da mobilização pela aprovação da lei.
Poder de sanção
Outro ponto que deve causar dificuldades para o avanço do projeto na Câmara é que o substitutivo de Bismarck quer atribuir somente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados o poder de aplicar as sanções previstas na legislação, como multas e advertências. A legislação atual prevê que a ANPD possa se articular a outros órgãos de competência sancionatória para fazer valer os dispositivos da lei.
Como se trata de um projeto de autoria do Legislativo, o parecer tem, a princípio, vício de iniciativa, o que o tornaria inconstitucional. A alteração de competência na aplicação de sanções só pode ser feita se for encaminhada ao Congresso por iniciativa do próprio poder Executivo, por ser ele o afetado pela alteração da lei.
Se for encontrada inconstitucionalidade, o Congresso pode enviar uma indicação para que o próprio Executivo apresente a sugestão de mudança, seja por Medida Provisória, seja por projeto de lei.
O tema também não consta no texto original do PL 5762/2019, ou seja, pode ser contestado como um “jabuti”, jargão legislativo para designar quando o parlamentar insere tema não pertinente à matéria principal do projeto.
De qualquer maneira, Bismarck encaminhou sua proposta à consultoria técnica da Câmara para análise. Tão logo o parecer fique pronto e ocorra a instalação das comissões permanentes na Câmara, o relator disse que irá protocolar seu relatório na CCJ.
O assunto deve gerar debate. Membros da oposição prometem não deixar o projeto passar facilmente na comissão. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi relator na comissão especial que discutiu o tema antes da criação da LGPD, disse ao JOTA que não vê com bons olhos esse tipo de alteração.
“Determinar a competência sancionatória como exclusiva desse órgão [ANPD] pode na verdade enfraquecer as iniciativas de controle e proteção dos dados pessoais. É preciso a cooperação com outros órgãos normativos com poder sancionador. Essa cooperação aumenta a eficácia da lei”, comentou Silva.
Fonte: JOTA