Plano de saúde deverá indenizar cliente que teve pedido de cirurgia vital negado
25/10/2018 17h56
O desembargador entendeu que a ausência de previsão do procedimento indicado pela ANS não é motivo suficiente para a exclusão da cobertura
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que condenou uma cooperativa de saúde pela negativa de procedimento cirúrgico a uma mulher com grave problema cardíaco e risco de morte. Apesar de a autora ter falecido durante o procedimento cirúrgico, a Câmara também confirmou o valor de R$ 15 mil a título de danos morais.
O réu alegou que o procedimento não estava previsto no contrato da autora, porém o desembargador Jorge Luís Costa Beber, relator do acórdão, avaliou a situação com base no Código de Defesa do Consumidor, interpretando as cláusulas de forma mais favorável à parte autora. O desembargador entendeu que a ausência de previsão do procedimento indicado pela ANS não é motivo suficiente para a exclusão da cobertura. Isso porque a cirurgia recomendada era a única providência adequada ao grave estado de saúde da paciente e mostrava-se indispensável à manutenção de sua vida.
“Não é constitucional cercear o direito à saúde e, mais propriamente, à vida com base em diretrizes estabelecidas pela agência reguladora, que, segundo já restou sedimentado, possuem conteúdo meramente exemplificativo; do contrário, estar-se-ia negando a própria finalidade do ordenamento jurídico que, em última análise, é a garantia da vida digna, pressuposto da boa convivência e harmonia social”, concluiu o relator. A votação foi unânime.
Apelação Cível n. 0303056-60.2017.8.24.0023
Fonte: AASP