Portaria nº 13.338/2020 – PGFN – Prorrogação de medidas face ao COVID-19
09/06/2020 20h13
Confira informativo a repeito da prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela OMS, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Informamos a publicação da Portaria nº 13.338/2020 que alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020 prorrogando algumas medidas face ao COVID-19.
Tais medidas incluem a suspensão até 30 de junho de 2020, dentre elas, os prazos para impugnação e recurso, para apresentação de manifestação de inconformidade, para oferta antecipada de garantia em execução fiscal.
Na mesma linha, ficam suspensas até 30 de junho de 2020 as cobranças administrativas decorrentes de protesto de certidões de dívida ativa e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, bem como o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN.
Segue íntegra da Portaria nº 13.338/2020:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/06/2020 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PORTARIA Nº 13.338, DE 4 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 11, inciso II, da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, a Portaria do Ministro de Estado da Economia n. 103, de 17 de março de 2020, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve: resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, publicada no DOU de 18-03-2020, Seção 1, pág. 2, Edição Extra-C, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam suspensos, até 30 de junho de 2020:
………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 2º Ficam suspensas, até 30 de junho de 2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:
………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 3º Fica suspenso, até 30 de junho de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Equipe Tributária – Claudio Zalaf Advogados Associados