Portaria RFB nº 936/2020
02/06/2020 09h44
Confira informativo sobre suspensão de prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19)
Foi publicado no Diário Oficial da União em edição Extra de 29/05/2020, a Portaria RFB nº 936/2020 alterou a Portaria RFB nº 543/2020.
Além da RFB manter o atendimento pessoal aos contribuintes restrito em suas instalações, foi também mantida a suspensão dos prazos para os atos processuais no âmbito da RFB até 30 de junho de 2020.
Por outro lado, a RFB revogou o inciso VI do art. 7º da Portaria RFB nº 543/2020, o qual disponha sobre a suspensão de procedimentos para emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
Deste modo, a RFB dará sequência interna na análise destes despachos, fazendo com que tais pedidos não fiquem paralisados, por se tratarem de direito a crédito do contribuinte.
Assim, em caso de despachos de homologação, os créditos serão disponibilizados, e em caso de despachos negativos, os prazos ficarão suspensos para apresentação de defesa e cobranças dos respectivos débitos envolvidos.
Segue íntegra da Portaria:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/05/2020 | Edição: 102-A | Seção: 1 – Extra | Página: 59
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA Nº 936, DE 29 DE MAIO DE 2020
Altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso XXIV do § 1º e no § 7º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
……………………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 6º Ficam suspensos os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 30 de junho de 2020.” (NR)
“Art. 7º Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 30 de junho de 2020:
……………………………………………………………………………………………………………..
IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; e
V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.” (NR)
“Art. 8º …………………………………………………………………………………………………….
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II – o procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 228, de 21 de outubro de 2002, e aos decorrentes de operação de combate ao contrabando e descaminho;
III – atos necessários ao cumprimento de determinações judiciais; e
IV – outros atos e procedimentos necessários à configuração de flagrante conduta de infração fiscal ou à inibição de práticas que visem a criar obstáculos às ações de enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 7º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Equipe Tributária – Claudio Zalaf Advogados Associados