Prorrogações de atos da Receita e da PGFN – Portaria RFB nº 1.087/2020 e Portaria PGFN nº 15.413/2020
02/07/2020 09h15
Confira informativo a respeito da Portaria RFB nº 1.087/2020 e Portaria PGFN nº 15.413/2020
Informamos a prorrogação até 31 de julho de procedimentos administrativos da Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 1.087/2020 que alterou a Portaria RFB nº 543/2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 936/2020, bem como prorrogados até tal data o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) de forma restrita.
Referidas medidas são:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
III – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
IV – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
Na mesma linha, a PGFN prorrogou até 31 de julho de 2020, por meio da Portaria PGFN nº 15.413/2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), bem como o prazo de ingresso nas modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão.
Seguem atos da PGFN prorrogados:
I – rescisão de parcelamento por inadimplência;
II – envio de débitos para protesto em cartório;
III – prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos;
IV – Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão.
Seguem íntegras das citadas portarias:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/06/2020 | Edição: 123-A | Seção: 1 – Extra | Página: 4
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA Nº 1.087, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso XXIV do § 1º e no § 7º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
…………………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 6º Ficam suspensos os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 31 de julho de 2020.” (NR)
“Art. 7º Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 31 de julho de 2020:
…………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 7º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/07/2020 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 45
Órgão: Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PORTARIA Nº 15.413, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 11, inciso II, da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, a Portaria do Ministro de Estado da Economia n. 103, de 17 de março de 2020, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º. A Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam suspensos, até 31 de julho de 2020:
………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 2º Ficam suspensas, até 31 de julho de 2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:
………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 3º Fica suspenso, até 31 de julho de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.” (NR)
Art. 2º. A Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 31 de julho de 2020.” (NR)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Setor Tributário – Claudio Zalaf Advogados Associados