Receita altera norma que trata da tributação de lucros auferidos no exterior
01/09/2020 15h51
A norma altera a forma de envio da escrituração contábil nos caso de pessoas jurídicas investidas que estejam situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários
Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) desta sexta-feira(28), a Instrução Normativa RFB nº 1972 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.
A norma altera a forma de envio da escrituração contábil nos caso de pessoas jurídicas investidas que estejam situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários.
Segundo a norma, a escrituração contábil deverá ser transmitida por meio de processo eletrônico da RFB, cujo número deverá ser informado na escrituração e prazo estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
Acesse a IN RFB nº 1972 aqui.(Com informações do DOU)
Fonte: Tributário