Informativo Tributário

Receita publica regras para declaração do Imposto de Renda 201

25/02/2019 14h16

As declarações devem ser apresentadas pela internet entre os dias 7 de março e 30 de abril

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (22) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.871, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

Segundo a publicação, são obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas que:

• Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2018;
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Trabalhadores rurais, quem tiveram receita superior a R$ 142.798,50 em 2018;
• Proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.

Ainda segundo a norma, as declarações devem ser apresentadas pela internet entre os dias 7 de março e 30 de abril.

A multa para quem perder o prazo é de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74, podendo atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.

Poderá ser aplicada a multa mínima, em casos de atraso, inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

A declarações do IR 2019 deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que serão disponibilizados no site da Receita Federal.

No entanto, o texto veda o acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” com a utilização de dispositivos móveis para aqueles com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões, ou que receberam rendimentos do exterior.

Fonte: Conjur

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