Recuperação judicial não impede ordem de despejo, decide juiz de Goiânia
16/11/2018 09h24
O magistrado não acatou argumento da empresa que alegou estar em processo de recuperação judicial. Para ele, a manutenção da ocupação do espaço sem o pagamento violaria direito fundamental de propriedade da locadora
Estar em recuperação judicial não impede cumprimento de ordem de despejo. Foi o que decidiu o juiz Jonir Leal de Souza, da 1ª vara Cível de Aparecida de Goiânia ao autorizar o despejo de uma loja de eletrodomésticos de um espaço num shopping por falta de pagamento de aluguel.
A empresa não pagava os aluguéis desde julho de 2017, segundo o shopping. Em abril de 2018, o juiz intimou a rede de eletrodomésticos a pagar a dívida em 15 dias, ou ela seria despejada do espaço.
Na decisão, o magistrado destacou que ocorreria flagrante violação ao direito fundamental de propriedade da locadora a manutenção da posse direita do locatário no imóvel, sem pagamentos, até o fim da recuperação.
“O advento de recuperação judicial do locatário não tem o condão de suspender ação de despejo promovida pelo locador por falta de pagamento de créditos não sujeitos ao concurso; mais precisamente os alugueres posteriores ao pedido de recuperação”, escreveu, na sentença.
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5015139.18.2018.8.09.0011
Fonte: Conjur