Informativo Cível

Recuperação judicial não impede ordem de despejo, decide juiz de Goiânia

16/11/2018 09h24

O magistrado não acatou argumento da empresa que alegou estar em processo de recuperação judicial. Para ele, a manutenção da ocupação do espaço sem o pagamento violaria direito fundamental de propriedade da locadora

Estar em recuperação judicial não impede cumprimento de ordem de despejo. Foi o que decidiu o juiz Jonir Leal de Souza, da 1ª vara Cível de Aparecida de Goiânia ao autorizar o despejo de uma loja de eletrodomésticos de um espaço num shopping por falta de pagamento de aluguel.

A empresa não pagava os aluguéis desde julho de 2017, segundo o shopping. Em abril de 2018, o juiz intimou a rede de eletrodomésticos a pagar a dívida em 15 dias, ou ela seria despejada do espaço.

Na decisão, o magistrado destacou que ocorreria flagrante violação ao direito fundamental de propriedade da locadora a manutenção da posse direita do locatário no imóvel, sem pagamentos, até o fim da recuperação.

“O advento de recuperação judicial do locatário não tem o condão de suspender ação de despejo promovida pelo locador por falta de pagamento de créditos não sujeitos ao concurso; mais precisamente os alugueres posteriores ao pedido de recuperação”, escreveu, na sentença.

Clique aqui para ler a decisão.
5015139.18.2018.8.09.0011

Fonte: Conjur

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