Resolução nº 152/2020 prorroga prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional
19/03/2020 10h18
Por meio da Resolução nº 152/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional efetuou referida medida com efeitos também para os Microempreendedores Individuais (MEI)
Foi enviado ontem (18) para publicação no Diário Oficial a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no Simples Nacional, tendo em vista minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Por meio da Resolução nº 152/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional efetuou referida medida com efeitos também para os Microempreendedores Individuais (MEI).
Segundo a Resolução ficam prorrogados os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Ressalta-se que referida prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Equipe Tributária – Claudio Zalaf Advogados Associados