Sancionada norma que regulamenta negociação de dívidas de contribuintes
23/10/2019 16h46
Efetivamente, a transação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e no tribunais administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União
Quarta-feira (16/10), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a “MP do Contribuinte Legal” que tem como objetivo estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional.
Segundo a nova norma, haverá a possibilidade de negociação entre os contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas ou desconto sobre acréscimos.
Efetivamente, a transação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e no tribunais administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação.
Será permitida a negociação do PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação.
Perderão o direito a negociação, os contribuintes que cometeram ilícitos tributários como forma de tentar driblar o pagamento de dívidas.
Com informações de Conjur