Senadora protocola PL sobre arbitragem especial tributária
08/09/2020 19h03
O Projeto de Lei 4.468/2020 define que a arbitragem especial tributária poderá ser instaurada no curso da fiscalização, mediante solicitação do contribuinte ou provocação da Administração Tributária, para prevenir conflitos mediante solução de controvérsias sobre matérias de fato
O momento de reforma tributária não pode deixar de contemplar os meios alternativos de prevenção e de solução de litígios em matéria tributária. Com essa premissa, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) protocolou, nesta quinta-feira (3/9), um projeto de lei para instituir a arbitragem especial tributária.
O Projeto de Lei 4.468/2020 define que a arbitragem especial tributária poderá ser instaurada no curso da fiscalização, mediante solicitação do contribuinte ou provocação da Administração Tributária, para prevenir conflitos mediante solução de controvérsias sobre matérias de fato.
O documento enviado ao Senado traz a ressalva de que o procedimento não poderá ser instaurado nos casos de crédito tributário que já tenha sido constituído mediante lançamento tributário ou auto de infração e imposição de multa.
Assim, preventivamente à existência de crédito fiscal, a partir de regulamento a ser expedido pelo poder público, o contribuinte poderá optar por levar a disputa à solução por arbitragem.
O projeto traz duas situações nas quais a arbitragem especial poderia ser satisfatoriamente implementada: para consulta fiscal ou quantificação de crédito reconhecido judicialmente e passível de compensação pelos contribuintes.
“A demanda por sistematização de melhores condições do contencioso tributário deve ser adotada de maneira coerente e cautelosa, não meramente direcionada a acelerar e aprimorar arrecadação. O que se espera é um instituto justo, razoável e que traga benefícios ao sistema como um todo, e não apenas ao fisco ou aos contribuintes”, afirma a senadora Daniella Ribeiro, na exposição de limites.
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Com informações de Conjur