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Poluição Sonora: os riscos à saúde e a implicação legal ao causador

13/05/2019 08h48

No mês de maio (07), celebra-se o dia mundial do silêncio – data estabelecida pela OMS para conscientizar pessoas e empresas dos danos causados pelo excesso de ruídos. Relembramos as legislações e implicações legais decorrentes do tema, tão comum no nosso dia a dia

 

Dra. Marilda Gomes, advogada cível
marilda@zalaflimeira.com.br

Temos o ruído como parte da vida. É certo que não conseguimos viver em silêncio o tempo todo, todavia, dependendo do nível de ruído, isso se torna um grande problema!

De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, a poluição sonora é o segundo maior agente poluidor ambiental, depois da poluição do ar. É fator prejudicial à saúde pública e está associada a diversos problemas de saúde, como alterações hormonais, riscos à audição, perturbação do sono, estresse, pressão alta, infarto e diabetes, dentre outros.

Pois bem, tamanha preocupação com este tema fez com que a Organização Mundial da Saúde elegesse o dia 07 de maio como o “Dia Mundial do Silêncio”, cuja data tem o objetivo de conscientizar sobre os malefícios que o barulho excessivo provoca à saúde e consequentemente a queda na qualidade de vida das pessoas.

É importante lembrar que a prática da poluição sonora é crime, cuja competência sobre este tema cabe à União, enquanto aos Estados e Municípios cabem promover leis que regulamentem a fiscalização e o combate no âmbito local.

Por conta disso, são duas as principais leis federais que tratam do assunto: Lei nº 6.938/81 e a Lei nº 9.605/98, que dispõem sobre “as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, cujo artigo 54 considera crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Para quem descumpre a lei e causa danos à saúde humana, afetando o sistema auditivo e nervoso, a pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Nos condomínios, locais onde atualmente muitas pessoas optaram por residir na busca por maior segurança, verifica-se que a poluição sonora é controlada de forma mais rigorosa.

Normalmente, pela proximidade das residências, nos condomínios é mais fácil detectar os barulhos esporádicos (confraternizações, conversas fora de hora, etc) e os contínuos ou recorrentes (móveis sendo arrastados, barulho de sapatos ou maquinários ligados).

Nessa seara, cabe às prefeituras definirem os horários e níveis de intensidade dos sons ou ruídos tolerados em cada zoneamento, bem como fiscalizar e aplicar penalidades.

Ainda, é de senso comum que o barulho é permitido em horário comercial e, somente após às 22h deve-se obedecer ao silêncio. Entretanto, o que muitos não sabem é que mesmo no horário permitido existe um limite tolerável, tendo como nível de ruído recomendável para a audição pela OMS até 50 dB (havendo exposição sonora que ultrapassa os 85 decibéis, existem riscos à audição).

Na ocorrência da perturbação de sossego, uma conversa valendo-se do bom senso continua sendo a melhor “ferramenta” de convívio, com respeito aos vizinhos, possibilitando viver em harmonia.

Caso o vizinho não entenda que o barulho dele incomoda, em condomínios, com o apoio do síndico, a queixa deve ser informada no livro de ocorrências do local, cujas reclamações serão avaliadas para verificar a responsabilidade do condomínio. Na existência de barulho isolado, a questão deve ser resolvida entre as Partes, lavrando-se boletim de ocorrência, se o caso, antes de avançar para o âmbito jurídico.

Destacamos ainda que, o barulho proveniente de empresas localizadas em bairros residenciais, que funcionam sem o devido tratamento acústico do ambiente e o isolamento acústico de máquinas, é uma das principais causas de reclamações de moradores que se sentem incomodados, a qualquer hora do dia ou da noite, eis que o direito ao descanso está assegurado por lei, cuja perturbação provocará o prejudicado a buscar o Poder Judiciário.

Desta forma, faz-se necessário às empresas se resguardarem quanto ao nível de ruído gerado, verificando se os procedimentos adotados como política de qualidade estão de acordo com as normas regulamentadoras.

Independente da poluição sonora a qual estamos sujeitos a enfrentar no cotidiano, uma forma de combatê-la e uma das propostas do Dia Mundial do Silêncio, é convidar a população em geral para manter alguns preciosos minutos desfrutando de total silêncio, uma vez que aderir a uma melhor qualidade de vida e evitar a exposição a ruídos: os que estamos acostumados a ouvir e a provocar; nos lança em busca de alternativas que preservam nossa saúde!

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